Alteração de factos e de qualificação jurídica motivou adiamento.
Adiada leitura do acórdão dos militares da GNR acusados de colaborar com a exploração de jogos de fortuna e azar
Iria decorrer na manhã desta segunda-feira no Tribunal de Santa Maria da Feira a leitura do acórdão dos militares da GNR da Feira acusados de colaborarem na exploração de jogos de fortuna ou azar em vários bares do concelho. Devido a uma alteração na qualificação jurídica do crime de exploração ilícita de jogos de fortuna ou azar - passam de cúmplices a coautores - e, na sequência de alteração de factos não substancial, a sessão foi interrompida. Retoma a 16 de dezembro.
De acordo com a acusação do Ministério Público, entre 2020 e 2022, os dois militares da GNR terão beneficiado de remunerações e consumos gratuitos por colaborarem com o proprietário de bares no concelho na exploração de jogos ilegais, como o póquer ou blackjack, a dinheiro.
Diz ainda o MP, que os militares avisavam o dono dos estabelecimentos das fiscalizações que iriam ser realizadas pela GNR, na altura da pandemia da covid-19. Terão também exercido funções de porteiro e croupier (responsável por distribuir cartas e pelo dinheiro na mesa de jogo).
Os dois militares, suspensos de funções, respondem por corrupção passiva, favorecimento pessoal por funcionário, acesso ilegítimo agravado, violação do dever de sigilo, prática ilícita de jogo e exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar. Um deles responde ainda por abuso de poder e outro por detenção de arma proibida.
O proprietário do bar é também arguido no processo. Está acusado de corrupção ativa, acesso ilegítimo agravado, violação do dever de sigilo, prática ilícita de jogo e exploração de jogo de fortuna ou azar.
Outros três militares da GNR da Feira estão acusados de abuso de poder, tráfico de influência, corrupção passiva e detenção de arma proibida.
Dois homens e uma mulher são também arguidos por tráfico de influência e corrupção ativa.
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