Juízes desembargadores responderam às críticas, classificando-as como difamatórias.
“Expressões difamatórias” e utilização “desrespeitosa e imprópria” de linguagem. Estes são alguns mimos com que os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa - autores de um acórdão que levantou suspeitas sobre a utilização de Inteligência Artificial na sua produção - responderam aos advogados que os questionaram sobre a decisão de levar a julgamento Helena Lopes da Costa, entre outros arguidos, no caso que envolve suspeitas de crimes na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
Num novo acórdão, de 5 de dezembro, os juízes desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda Frias e Margarida Ramos de Almeida, reduzem o problema detetado pelas defesas dos arguidos a “lapsos” e “equívocos”, acrescentando ainda que os reparos feitos à qualidade do primeiro texto integram-se “no conceito de crítica literária, completamente estranha aos fundamentos que são relevantes para fundarem uma acusação.
Recorde-se que os advogados dos arguidos tinha apontado várias deficiências ao acórdão que, em 23 de outubro, tinha alterado uma decisão de não pronúncia, substituindo-a por outra que decretou o envio do caso para julgamento, considerando existirem fortes indícios da prática dos crimes de abuso de poder e participação económica em negócio por parte de Helena Lopes da Costa, da sua ex-assessora Cláudia Manso Preto, e do atual autarca do PSD Davide Amado.
A forma como o texto foi redigido levou várias defesas a levantar a dúvida se o mesmo não teria sido gerado por inteligência artificial ou através de um “template genérico”. “A insinuação de que o acórdão teria sido gerado por inteligência artificial é desprovida de qualquer fundamento. O acórdão reclamado é fruto da análise e deliberação humana, realizada pelos juízes que compõem o tribunal”, responderam no novo acórdão os desembargadores.
Outra das críticas apontadas prendeu-se com o facto de os juízes, na primeira decisão, terem citado um conjunto de acórdãos de outros tribunais, os quais não se encontravam nas bases de dados de consultados. Para tentar ultrapassar este problema, desta vez, os desembargadores colocaram - “num espírito de colaboração” - 15 links para as diversas fontes consultadas.
Porém, cruzando os números dos processos nos links com o números dos acórdãos citados na parte decisória do acórdão, não se encontra qualquer correspondência. Isto é, para fundamentar a subida do processo para julgamento, os desembargadores citaram “jurisprudência do Supremo” no processo 139/14.2TASTB, o qual não consta em nenhum dos links partilhados. O mesmo acontece quando, para fundamentar o crime de participação económica em negócio, os juízes referem que o Tribunal da Relação de Lisboa, no processo 1024/17.9T9LSB, concluiu que “o crime pode estar preenchido sempre que o funcionário conduza ao favorecimento indevido a terceiros”. O referido processo também não consta da lista de links.
Esta quarta-feira, os advogados no processo alegaram, em comunicado, que a decisão sobre a reclamação não esclarece qualquer dúvida e defendem que o sucedido "não pode ficar sem investigação".
Os 12 advogados de defesa no processo contestaram a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) relativa às reclamações apresentadas por vários arguidos a propósito de um acórdão que alegam ter sido proferido com recurso a inteligência artificial.
"Entendemos que a decisão tomada pelos senhores desembargadores acerca das reclamações não esclarece nenhuma das dúvidas e perplexidades acerca do acórdão", defendem os advogados, que já tinham também apresentado uma exposição ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), que entendeu não se pronunciar.
Mesmo sublinhando que as "instâncias competentes" não precisam nem do impulso nem da colaboração dos defensores para "uma investigação séria e exaustiva ao sucedido", admitem fazê-lo, desde logo suscitando a intervenção do CSM.
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