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Alargado regime da pulseira electrónica

O secretário de Estado da Justiça, José Conde Rodrigues, anunciou esta terça-feira o alargamento a todo o País do regime de vigilância por pulseira electrónica em alternativa à prisão preventiva. Até ao final do ano, o sistema será também aplicado a alguns reclusos em cumprimento de pena, como medida de antecipação da liberdade condicional.

03 de maio de 2005 às 19:43

O ex-ministro da Justiça, Aguiar Branco, anunciara o alargamento das pulseiras electrónicas a todo o País a partir do passado mês de Março. O medida não chegou a ser aplicada, devido a razões técnicas e logísticas.

José Conde Rodrigues deu hoje por terminado o período experimental do regime de vigilância electrónica de detidos preventivos, circunscrito às regiões de Lisboa e do Porto (num total de 44 concelhos), ao anunciar o alargamento do sistema a todo o país. Em Fevereiro havia 259 arguidos com pulseiras electrónicas, a maioria detidos preventivos por crimes contra o património (furto, ou roubo), quase todos relativos a casos de toxicodependência.

Até ao final do ano vão ser distribuídas mais 700 pulseiras para presos preventivos. A tutela admite que ainda faltam meios humanos no departamento central de vigilância do Instituto de Reinserção Social, mas garante que a situação estará resolvida até ao final do corrente ano e que o regime entrará em funcionamento dito de 'cruzeiro' em 2006.

Além de disponibilizar mais 700 pulseiras para detidos preventivos e de alargar o sistema a todo o País, a vigilância electrónica vai também ser aplicada, já este ano, a reclusos em cumprimento de pena que - segundo disse o secretário de Estado da Justiça - "tenham um comportamento razoável e não constituam risco social". Esta será uma forma de antecipar a liberdade social com uma espécie de resinserção social precoce sob vigilância electrónica.

Como se sabe, o regime de vigilância electrónica funciona com pulseiras, que são colocadas num tornozelo ou num pulso do detido/recluso e que emitem um sinal para um transmissor instalado na residência do mesmo. Quando o detido/recluso se afasta em demasia do transmissor, o sinal para a base de vigilância do Instituto de Reinserção Social deixa de ser emitido e o indivíduo é dado como fugitivo, sujeito à penalização prevista para o efeito pelo Código Penal.

Segundo José Conde Rodrigues, os dois anos de fase experimental do sistema registaram menos de dez por cento de anomalias, o que no entender do governante é "muito positivo".

Além de vantagens óbvias em termos de resinserção social, a vigilância electrónica permite combater directamente o problema do sobrelotamento do sistema prisional e reduzir os custos do mesmo. É que, cada recluso numa prisão custa ao Estado 40 euros por dia. Um recluso com pulseira electrónica custará - quando o sistema estiver em pleno - 19 euros por dia.

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