José João Abrantes apresentou "razões pessoais e institucionais".
O presidente do Tribunal Constitucional (TC), José João Abrantes, comunicou esta terça-feira que decidiu renunciar às funções de juiz deste tribunal, com efeitos a partir da posse do seu substituto, por "razões pessoais e institucionais".
José João Abrantes, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, especialista em direito do trabalho, é juiz do TC desde julho de 2020. Foi eleito presidente do TC em 26 de abril de 2023.
Contando com esta renúncia, o parlamento deverá agora eleger quatro novos juízes para o TC, para substituir José António Teles Pereira e Gonçalo Almeida Ribeiro, que saíram por renúncia após ultrapassar os nove anos de mandato, Joana Fernandes Costa, que também já ultrapassou os nove anos de mandato, e José João Abrantes.
"Comuniquei hoje ao plenário do Tribunal a renúncia aos cargos de presidente e juiz conselheiro do TC, com efeitos a partir da tomada de posse do juiz conselheiro que a Assembleia da República vier a eleger para ocupar a vaga agora criada", lê-se numa nota à comunicação social assinada por José João Abrantes.
Neste comunicado, o juiz e presidente do TC afirma que decidiu renunciar às suas funções "com sentido de responsabilidade e respeitando práticas estabelecidas que têm contribuído para a solidez institucional do Tribunal".
José João Abrantes refere que, "na base desta decisão, tomada já há algum tempo, estão exclusivamente razões pessoais e institucionais, nada tendo ela a ver com quaisquer outras circunstâncias".
"Não o fiz mais cedo, embora, em momento oportuno, tenha comunicado aos meus colegas esta intenção, porque não teria sido responsável da minha parte desencadear a eleição de um novo presidente com quatro juízes que estariam de saída, tal como o não seria deixar o Tribunal apenas com dez juízes", justifica.
O presidente do TC invoca ainda os "processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e processos eleitorais (eleições autárquicas e eleições presidenciais)", para justificar o momento escolhido para a sua renúncia, que considera ser "o mais adequado à melhor defesa dos interesses do Tribunal".
"Vou sair com a consciência do dever cumprido. O TC, mantendo a preocupação de preservar um relacionamento imaculado com os demais poderes, assente no escrupuloso respeito mútuo das competências de cada um, nunca abdicou de exercer, em toda a plenitude, os seus poderes próprios de apreciação da validade das normas, à luz, tão só, dos autónomos critérios valorativos da Constituição, dando assim continuidade à consolidação de uma justiça constitucional à altura das exigências do Estado de direito democrático", acrescenta.
Dos quatro juízes a substituir pelo parlamento, José António Teles Pereira e Gonçalo Almeida Ribeiro, que renunciaram ao cargo em 01 de outubro do ano passado, tinham sido eleitos por proposta do PSD, enquanto Joana Fernandes Costa e José João Abrantes foram eleitos por proposta do PS.
Se a renúncia de José João Abrantes tivesse efeitos imediatos, os atuais juízes do TC teriam de eleger já um novo presidente. Assim, essa eleição só ocorrerá após a posse dos novos juízes a eleger pelo parlamento.
Nos termos da lei, o presidente e o vice-presidente do TC são eleitos por voto secreto, para exercer funções por quatro anos e meio, período equivalente a metade do mandato de um juiz do TC.
Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por um período de nove anos, contados da data da posse, mas apenas cessam funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar, salvo situações como a renúncia.
No início de abril, o PSD comunicou ter acordado com o PS o adiamento da eleição dos novos juízes do TC para maio, já a contar com a possibilidade de se ter de substituir mais um juiz.
A eleição dos novos juízes -- que é feita por voto secreto e implica dois terços dos votos -- tem sido sucessivamente adiada desde o início da legislatura.
Com a nova formação do parlamento resultante das legislativas de maio de 2025, deixou de haver uma maioria de dois terços - 154 deputados em 230 - formada apenas pelos eleitos de PSD e PS, ou da AD (PSD/CDS-PP) e do PS, e a AD também não forma dois terços só com o Chega, sendo necessário um entendimento que envolva no mínimo três forças políticas.
Quando estavam em causa apenas três lugares, o PSD colocou a possibilidade de indicar dois juízes e de outro ser pela primeira vez indicado pelo Chega, agora o segundo maior partido parlamentar, deixando o PS de fora dessa eleição.
Por seu lado, o PS avisou que uma exclusão do partido das indicações para o TC seria vista como uma rutura e implicaria uma nova relação com o PSD.
Nos termos da Constituição, o TC é composto por 13 juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e os outros três cooptados por estes. Dos 13, seis são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.
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