Adiamento deveu-se à apresentação de um novo pedido de afastamento do juiz Carlos Delca.
Instrução do ataque à Academia de Alcochete volta a ser adiada
O adiamento deveu-se à apresentação de um novo pedido de afastamento do processo deste juiz de instrução criminal (JIC), que foi entregue por um dos advogados na sexta-feira.
Antes, o Tribunal da Relação de Lisboa já indeferiu dois incidentes de recusa do JIC, que levaram a um primeiro adiamento da fase instrutória.
Instrução do ataque à Academia de Alcochete volta a ser adiada
A instrução, fase facultativa em que o JIC vai decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por mais de uma dezena de arguidos, entre os quais o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho e o antigo oficial de ligação aos adeptos do clube Bruno Jacinto. O processo pertence ao Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro, mas, por razões de logística e de instalações, a fase de instrução vai decorrer na nova sala do edifício A do Campus da Justiça, no Parque das Nações, em Lisboa. Na sessão desta segunda-feira, aberta aos jornalistas e na qual estiveram presentes o antigo oficial de ligação aos adeptos do clube Bruno Jacinto e o ex-líder da claque 'Juventude Leonina' Fernando Mendes, dois dos 37 arguidos que se mantêm em prisão preventiva, o juiz mostrou-se visivelmente desagradado com este terceiro pedido para o seu afastamento do processo. Carlos Delca explicou que "não pode continuar a fazer diligências, enquanto durar este incidente de recusa" e adiou 'sine die' (sem data) o início da fase instrutória que estava prevista começar esta segunda-feira, sob fortes medidas de segurança, quer no exterior quer no interior do tribunal. O juiz avisou que não se pode dizer que a justiça é lenta em Portugal, quando há situações como esta, em que são utilizados este tipo de requerimentos, ironizando, dizendo que "agora só faltam os outros quarenta advogados" apresentarem também pedidos para o seu afastamento. "Teoricamente até podia acontecer mais de quarenta vezes se os pressupostos não forem os mesmos. Entendo o desagrado do senhor doutor juiz, a maioria dos detidos fica desagrada porque isto atrasa, de facto, uma situação deles. Agora, qualquer advogado tem o direito de defender o seu cliente, não fui eu, foi o meu colega Nuno Areias. Ele entendeu que a defesa do seu cliente impunha que entrasse com o incidente de recusa, o senhor doutor juiz não se deve expressar, deve decidir, que foi aquilo que fez. Não tem de mostrar agrado ou desagrado, tem de cumprir a lei", afirmou Aníbal Pinto. O advogado de três dos arguidos admitiu que os prazos máximos de prisão preventiva possam vir a ser ultrapassados. "O incidente de recusa que entrou tem outros fundamentos [diferentes dos dois já indeferidos pelo TRL]. Em abstrato, se houver mais meia dúzia de colegas que entendessem ter fundamento para entrar com incidentes de recusa, podemos ultrapassar o prazo de prisão preventiva", acrescentou Aníbal Pinto aos jornalistas no exterior do Campus da Justiça. Com a decisão do TRL, proferida na semana passada, de passar o arguido Celso Cordeiro de prisão preventiva para prisão domiciliária, este advogado acredita que outros colegas seus avancem com recursos para que os respetivos constituintes vejam também as medidas de coação alteradas. O advogado Paulo Camoesas, frisou, por seu lado, que se tratam de "prorrogativa legais" os incidentes de recusa do juiz e que os mesmos dependem de cada defesa se considera "oportuno" ou não apresentá-los. Miguel Matias, um dos advogados que tinha apresentado um dos dois pedidos de afastamento do juiz Carlos Delca, indeferido pela Relação de Lisboa, explicou que fundamentou o seu recurso com a demora do JIC em responder às questões por si levantadas, nomeadamente quanto à alteração das medidas de coação ou ao despacho de recursos. Em janeiro deste ano, o TIC do Barreiro declarou a especial complexidade do processo da invasão à Academia do Sporting, pedida pelo Ministério Público (MP), o que, consequentemente, dilatou o prazo de prisão preventiva dos arguidos que se encontram presos. Esta decisão teve como consequência direta o alargamento do prazo (até 21 de setembro deste ano) para que o TIC do Barreiro profira a decisão instrutória (se o processo segue para julgamento), sem que 23 dos arguidos sejam colocados em liberdade. Os primeiros 23 detidos pela invasão à academia e consequentes agressões a técnicos, futebolistas e outros elementos da equipa 'leonina', ocorrida em 15 de maio do ano passado, ficaram todos sujeitos à medida de coação de prisão preventiva em 21 de maio. Dos 44 arguidos do processo, 37 mantêm-se sujeitos à medida de coação mais gravosa: a prisão preventiva. Seis arguidos estão em liberdade, incluindo Bruno de Carvalho e o líder da claque 'Juve Leo', que estão ambos obrigados a apresentações diárias às autoridades, mas ainda está para decisão na Relação de Lisboa um recurso do MP para que 'Mustafá' passe para prisão preventiva. O arguido Celso Cordeiro passou de prisão preventiva para prisão domiciliária com pulseira eletrónica. Até ao final de setembro tem de haver instrução. Se todos os arguidos avançarem com pedidos de recusa contra Carlos Delca, e se o juiz entender que este não é um ato urgente, não haverão mais presos no processo de Alcochete.
A instrução, fase facultativa em que o JIC vai decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por mais de uma dezena de arguidos, entre os quais o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho e o antigo oficial de ligação aos adeptos do clube Bruno Jacinto.
O processo pertence ao Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro, mas, por razões de logística e de instalações, a fase de instrução vai decorrer na nova sala do edifício A do Campus da Justiça, no Parque das Nações, em Lisboa.
Na sessão desta segunda-feira, aberta aos jornalistas e na qual estiveram presentes o antigo oficial de ligação aos adeptos do clube Bruno Jacinto e o ex-líder da claque 'Juventude Leonina' Fernando Mendes, dois dos 37 arguidos que se mantêm em prisão preventiva, o juiz mostrou-se visivelmente desagradado com este terceiro pedido para o seu afastamento do processo.
Carlos Delca explicou que "não pode continuar a fazer diligências, enquanto durar este incidente de recusa" e adiou 'sine die' (sem data) o início da fase instrutória que estava prevista começar esta segunda-feira, sob fortes medidas de segurança, quer no exterior quer no interior do tribunal.
O juiz avisou que não se pode dizer que a justiça é lenta em Portugal, quando há situações como esta, em que são utilizados este tipo de requerimentos, ironizando, dizendo que "agora só faltam os outros quarenta advogados" apresentarem também pedidos para o seu afastamento.
"Teoricamente até podia acontecer mais de quarenta vezes se os pressupostos não forem os mesmos. Entendo o desagrado do senhor doutor juiz, a maioria dos detidos fica desagrada porque isto atrasa, de facto, uma situação deles. Agora, qualquer advogado tem o direito de defender o seu cliente, não fui eu, foi o meu colega Nuno Areias. Ele entendeu que a defesa do seu cliente impunha que entrasse com o incidente de recusa, o senhor doutor juiz não se deve expressar, deve decidir, que foi aquilo que fez. Não tem de mostrar agrado ou desagrado, tem de cumprir a lei", afirmou Aníbal Pinto.
O advogado de três dos arguidos admitiu que os prazos máximos de prisão preventiva possam vir a ser ultrapassados.
"O incidente de recusa que entrou tem outros fundamentos [diferentes dos dois já indeferidos pelo TRL]. Em abstrato, se houver mais meia dúzia de colegas que entendessem ter fundamento para entrar com incidentes de recusa, podemos ultrapassar o prazo de prisão preventiva", acrescentou Aníbal Pinto aos jornalistas no exterior do Campus da Justiça.
Com a decisão do TRL, proferida na semana passada, de passar o arguido Celso Cordeiro de prisão preventiva para prisão domiciliária, este advogado acredita que outros colegas seus avancem com recursos para que os respetivos constituintes vejam também as medidas de coação alteradas.
O advogado Paulo Camoesas, frisou, por seu lado, que se tratam de "prorrogativa legais" os incidentes de recusa do juiz e que os mesmos dependem de cada defesa se considera "oportuno" ou não apresentá-los.
Miguel Matias, um dos advogados que tinha apresentado um dos dois pedidos de afastamento do juiz Carlos Delca, indeferido pela Relação de Lisboa, explicou que fundamentou o seu recurso com a demora do JIC em responder às questões por si levantadas, nomeadamente quanto à alteração das medidas de coação ou ao despacho de recursos.
Em janeiro deste ano, o TIC do Barreiro declarou a especial complexidade do processo da invasão à Academia do Sporting, pedida pelo Ministério Público (MP), o que, consequentemente, dilatou o prazo de prisão preventiva dos arguidos que se encontram presos.
Esta decisão teve como consequência direta o alargamento do prazo (até 21 de setembro deste ano) para que o TIC do Barreiro profira a decisão instrutória (se o processo segue para julgamento), sem que 23 dos arguidos sejam colocados em liberdade.
Os primeiros 23 detidos pela invasão à academia e consequentes agressões a técnicos, futebolistas e outros elementos da equipa 'leonina', ocorrida em 15 de maio do ano passado, ficaram todos sujeitos à medida de coação de prisão preventiva em 21 de maio.
Dos 44 arguidos do processo, 37 mantêm-se sujeitos à medida de coação mais gravosa: a prisão preventiva. Seis arguidos estão em liberdade, incluindo Bruno de Carvalho e o líder da claque 'Juve Leo', que estão ambos obrigados a apresentações diárias às autoridades, mas ainda está para decisão na Relação de Lisboa um recurso do MP para que 'Mustafá' passe para prisão preventiva. O arguido Celso Cordeiro passou de prisão preventiva para prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
Até ao final de setembro tem de haver instrução. Se todos os arguidos avançarem com pedidos de recusa contra Carlos Delca, e se o juiz entender que este não é um ato urgente, não haverão mais presos no processo de Alcochete.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.