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Tribunal dá como provado que foi Rosa Grilo que matou o triatleta Luís Grilo

Viúva Rosa e amante conhecem esta terça-feira a condenação.

03 de março de 2020 às 16:42

O Tribunal de Loures deu como provado que foi Rosa Grilo quem matou o marido, Luís Grilo, e afastou António Joaquim, amante da viúva, do cenário do crime. 

Durante a leitura do acórdão, o tribunal afirmou que Rosa Grilo mentiu e que a tese da viúva é "inverossímil".

Os dois estão acusados da coautoria do homicídio do triatleta. Rosa Grilo está em prisão preventiva e António Joaquim está em liberdade. Ambos conhecem esta terça-feira o acórdão no Tribunal de Loures.

A leitura do acórdão começou por volta das 16h15 (com cerca de meia hora de atraso), após ter sido adiada em 10 de janeiro, data em que o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos - jurados) procedeu à "alteração não substancial" de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP) e os advogados dos arguidos pediram 15 dias para se pronunciarem.

Os pais de Rosa Grilo chegaram ao tribunal, para acompanhar a leitura da sentença da filha, cerca das 15h00. António Joaquim, um dos arguidos, chegou momentos depois, cerca das 15h45.

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Pais de Rosa Grilo já chegaram ao Tribunal de Loures

Tânia Reis, advogada da viúva, chegou ao tribunal cerca das 15h50. Momentos antes de entrar para a leitura da sentença, a defesa de Rosa Grilo disse estar "confiante" numa absolvição e deixou no ar ainda a possibilidade de um recurso.

Ricardo Serrano Vieira, defesa de António Joaquim, também já se encontra no local, no entanto o advogado não quis responder a qualquer pergunta dos jornalistas antes de saber o resultado do julgamento.

Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Na acusação, o MP atribui a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

Desde setembro de 2018, Rosa Grilo encontra-se em prisão preventiva, enquanto António Joaquim, que foi sujeito a igual medida de coação, foi posto em liberdade em 06 de dezembro de 2019, após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da medida de coação mais gravosa.

Em 18 de fevereiro, na sessão de reabertura de julgamento, o tribunal de júri previa ouvir duas testemunhas, a pedido da defesa da arguida Rosa Grilo, mas a advogada acabou por prescindir destas inquirições.

Além disso, o tribunal de júri recusou todos os requerimentos de novas inquirições e de junção de factos, nomeadamente o pedido da defesa de Rosa Grilo para ouvir o consultor contratado para investigar o homicídio, o ex-inspetor da Polícia Judiciária João de Sousa, assim como o perito Pedro Amorim, que realizou a autópsia a Luís Grilo.

No final da sessão, a juíza presidente questionou os dois arguidos sobre se pretendiam prestar algum depoimento adicional, mas ambos optaram pelo silêncio.

Assim, o tribunal de júri voltou a agendar a leitura do acórdão.

Em declarações aos jornalistas, a advogada da arguida, Tânia Reis, assegurou que "ainda não houve nenhuma derrota" quanto à absolvição de Rosa Grilo do crime de homicídio do marido, defendendo que, "se a dúvida criada serve para um arguido, também tem de servir para outro", referindo-se à posição de António Joaquim.

No âmbito do pedido de uma nova perícia ao corpo de Luís Grilo, a advogada revelou que, "possivelmente e muito provavelmente, a causa da morte não terá sido o disparo, mas sim a tal lesão que lá está e é evidente", na zona do pescoço, indicando que o consultor João de Sousa encontrou também um novo vestígio do homicídio na habitação do casal Grilo.

Para o advogado de António Joaquim, Ricardo Serrano Vieira, a última audiência de julgamento representou "o renovar das alegações que já haviam sido feitas", em que a inexistência de provas pode levar à absolvição do arguido.

Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.

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