Viúva Rosa e amante conhecem esta terça-feira a condenação.
O Tribunal de Loures deu como provado que foi Rosa Grilo quem matou o marido, Luís Grilo, e afastou António Joaquim, amante da viúva, do cenário do crime.
Durante a leitura do acórdão, o tribunal afirmou que Rosa Grilo mentiu e que a tese da viúva é "inverossímil".
Os dois estão acusados da coautoria do homicídio do triatleta. Rosa Grilo está em prisão preventiva e António Joaquim está em liberdade. Ambos conhecem esta terça-feira o acórdão no Tribunal de Loures.
A leitura do acórdão começou por volta das 16h15 (com cerca de meia hora de atraso), após ter sido adiada em 10 de janeiro, data em que o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos - jurados) procedeu à "alteração não substancial" de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP) e os advogados dos arguidos pediram 15 dias para se pronunciarem.
Os pais de Rosa Grilo chegaram ao tribunal, para acompanhar a leitura da sentença da filha, cerca das 15h00. António Joaquim, um dos arguidos, chegou momentos depois, cerca das 15h45.
Pais de Rosa Grilo já chegaram ao Tribunal de Loures
Tânia Reis, advogada da viúva, chegou ao tribunal cerca das 15h50. Momentos antes de entrar para a leitura da sentença, a defesa de Rosa Grilo disse estar "confiante" numa absolvição e deixou no ar ainda a possibilidade de um recurso.
Ricardo Serrano Vieira, defesa de António Joaquim, também já se encontra no local, no entanto o advogado não quis responder a qualquer pergunta dos jornalistas antes de saber o resultado do julgamento.
Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Na acusação, o MP atribui a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
Desde setembro de 2018, Rosa Grilo encontra-se em prisão preventiva, enquanto António Joaquim, que foi sujeito a igual medida de coação, foi posto em liberdade em 06 de dezembro de 2019, após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da medida de coação mais gravosa.
Em 18 de fevereiro, na sessão de reabertura de julgamento, o tribunal de júri previa ouvir duas testemunhas, a pedido da defesa da arguida Rosa Grilo, mas a advogada acabou por prescindir destas inquirições.
Além disso, o tribunal de júri recusou todos os requerimentos de novas inquirições e de junção de factos, nomeadamente o pedido da defesa de Rosa Grilo para ouvir o consultor contratado para investigar o homicídio, o ex-inspetor da Polícia Judiciária João de Sousa, assim como o perito Pedro Amorim, que realizou a autópsia a Luís Grilo.
No final da sessão, a juíza presidente questionou os dois arguidos sobre se pretendiam prestar algum depoimento adicional, mas ambos optaram pelo silêncio.
Assim, o tribunal de júri voltou a agendar a leitura do acórdão.
Em declarações aos jornalistas, a advogada da arguida, Tânia Reis, assegurou que "ainda não houve nenhuma derrota" quanto à absolvição de Rosa Grilo do crime de homicídio do marido, defendendo que, "se a dúvida criada serve para um arguido, também tem de servir para outro", referindo-se à posição de António Joaquim.
No âmbito do pedido de uma nova perícia ao corpo de Luís Grilo, a advogada revelou que, "possivelmente e muito provavelmente, a causa da morte não terá sido o disparo, mas sim a tal lesão que lá está e é evidente", na zona do pescoço, indicando que o consultor João de Sousa encontrou também um novo vestígio do homicídio na habitação do casal Grilo.
Para o advogado de António Joaquim, Ricardo Serrano Vieira, a última audiência de julgamento representou "o renovar das alegações que já haviam sido feitas", em que a inexistência de provas pode levar à absolvição do arguido.
Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.
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