Arguidos foram absolvidos no Tribunal do Porto, em dezembro de 2024, de dois crimes de abuso de autoridade por outras ofensas do Código de Justiça Militar.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) anulou o acórdão que absolveu dois militares expulsos da Força Aérea após terem praxado dois subalternos no Aeródromo de Maceda, em Ovar, no distrito de Aveiro.
O acórdão, datado de 28 de maio e consultado esta quinta-feira pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso do Ministério Público (MP), determinando que o coletivo de juízes que julgou o caso proceda a uma nova avaliação de toda a prova, excluindo a que foi declarada inválida para o efeito, e elabore um novo acórdão.
Os arguidos, que à data dos factos assumiam o posto de cabo adjunto da Polícia Aérea, foram absolvidos no Tribunal do Porto, em dezembro de 2024, de dois crimes de abuso de autoridade por outras ofensas do Código de Justiça Militar.
Inconformado com a decisão, o MP recorreu para o TRP, que declarou nula a sentença da primeira instância por ausência de exame crítico das provas e por ter sido ponderada na convicção do tribunal prova que era proibida.
Em causa estão as declarações dos ofendidos e o depoimento de um colega prestados no processo disciplinar e que serviram enquanto prova documental para o tribunal fundamentar a sua convicção, sem que tenham sido analisados durante o julgamento.
"Essa prova, não sendo proibida por natureza, uma vez que nas condições adequadas podia ser avaliada, torna-se imprestável para fundamentar a decisão final do processo, já que não cumpre os requisitos que permitiam essa ponderação, tornando-se por essa via (não substantiva, mas processual) prova proibida, não valendo em julgamento", lê-se no acórdão.
O TRP assinala ainda que da leitura da convicção do tribunal recorrido "não resulta qualquer exame crítico das provas, qualquer opção de valor quanto à credibilidade das mesmas e de cada uma, bem como à sua concatenação, limitando-se essa fundamentação a uma descrição do que foi dito", o que, no entender desta instância, é insuficiente para se perceber, na sua globalidade, a visão do julgador sobre o mérito da prova.
Os factos ocorreram em 08 de agosto de 2022, depois do jantar. A acusação refere que os dois militares, que estavam em período de adaptação, estiveram a beber cerveja com os arguidos e realizaram exercícios físicos, nomeadamente flexões, pulos de galo, abdominais e prancha.
Em seguida, os ofendidos subiram a um telhado e saltaram para o chão, porque se sentiram intimidados a fazê-lo do mesmo modo que tinha feito um dos arguidos e por temerem represálias.
Momentos depois, os dois arguidos colocaram um saco plástico preto na cabeça de cada um dos ofendidos, dificultando-lhes a respiração, e um deles acabou mesmo por rasgar o saco plástico por se sentir sufocado. Um dos ofendidos queixa-se ainda de ter sido agredido com uma cabeçada.
A acusação refere também que os arguidos atuaram com o intuito de provocar medo e receio nos ofendidos, que apenas praticaram os atos que lhes foram ordenados por temerem o comportamento dos suspeitos, e por estes serem mais antigos e terem um posto hierárquico superior.
O caso chegou ao conhecimento do comandante do aeródromo, que ordenou a abertura de um processo disciplinar concluído com a expulsão dos arguidos da Força Aérea.
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