Em causa estavam crimes de burla, em 2022, uma dos quais consumada, em autoria singular e coautoria, imputados a três arguidos (pai, mãe e filho).
O Tribunal Judicial de Leiria absolveu esta quarta-feira três arguidos num caso de alegadas burlas em que foram usados os nomes dos presidentes das Câmaras de Leiria e da Marinha Grande, Gonçalo Lopes e Aurélio Ferreira, respetivamente.
Em causa estavam crimes de burla, uma dos quais consumada, em autoria singular e coautoria, imputados a três arguidos (pai, mãe e filho), com idades entre os 53 e os 25 anos.
No acórdão, ao qual a agência Lusa teve acesso, lê-se que os supostos crimes ocorreram em janeiro de 2022.
Num dos casos, o tribunal coletivo deu como provado que um indivíduo não identificado, através de número não identificado, contactou um empresário, apresentando-se como Gonçalo Lopes, e pediu dois mil euros, "para uma família carenciada que vivia em Leiria e que necessitava de apoio para pagar a habitação".
O empresário contactou o autarca, tendo este desmentido de imediato ter sido o autor do telefonema.
Noutra situação, um indivíduo igualmente não identificado, com número de telemóvel não identificado, contactou um empresário de Leiria, cuja sociedade teria ficado em segundo lugar num concurso para realizar uma obra, "apresentando-se como sendo Aurélio Ferreira".
Nessa chamada, o indivíduo referiu que a empresa que ganhara o concurso público foi excluída por questões internas e questionou o empresário se estaria interessado "em realizar a obra", mas, "dada a urgência do processo e de modo a não perder os fundos", a adjudicação seria por ajuste direto.
Ainda segundo o acórdão, o tal indivíduo comunicou que poderia adjudicar a obra, sendo que 1.200 euros teriam de ser imediatamente transferidos para uma conta da Casa do Pessoal dos Trabalhadores da Câmara.
O empresário desconfiou da proposta e a transferência não foi feita.
Num outro caso, semelhante ao anterior, foi usado, de novo, o nome do autarca da Marinha Grande, agora num contacto para uma empresa de Caldas da Rainha, também por indivíduo não identificado.
Foi pedida a quantia de dois mil euros, "apoio urgente para um funcionário da Câmara que tinha ficado paraplégico e que ia fazer uma intervenção cirúrgica" ao estrangeiro.
Segundo a deliberação do tribunal coletivo, os arguidos não prestaram declarações em julgamento, mas foram lidas as que mãe e filho prestaram, em sede de inquérito, perante autoridade judiciária.
Contudo, o Código de Processo Penal "proíbe a utilização, como meio de prova, das declaraçoes de um coarguido em prejuízo de outro, nos casos em que aquele se recusar a responder às perguntas que lhe forem feitas" em julgamento.
Assim, no caso deste processo, as declarações de mãe e filho "apenas teriam conteúdo útil na parte em que incriminaram o coarguido [pai]", pois, quanto a eles próprios, "eximiram-se de qualquer responsabilidade".
Ora, como nenhum destes arguidos quis prestar declarações em julgamento, o tribunal está "legalmente impedido de valorar tais declarações", justificou o presidente do coletivo de juízes.
E, ainda que tal proibição não tenha como efeito impedir o tribunal de valorar os outros meios de prova produzida na audiência de julgamento e constantes nos autos, vários obstáculos se levantaram.
Num dos supostos casos de burla, o ofendido, já falecido, apenas prestou declarações à polícia, mas, devido à oposição dos arguidos, não foram lidas em tribunal.
Noutro, o filho negou a participação nos factos e na situação em que um ofendido (após um contacto em que terá sido usado também o nome do presidente do Município de Leiria) foi burlado e entregou 2.500 euros, o tribunal ficou com "uma dúvida insanável sobre o destinatário" da quantia.
Em outras duas situações, o tribunal considerou não ser possível fazer a ligação dos factos a qualquer dos arguidos.
Nesse sentido, o coletivo de juízes julgou totalmente improcedente a acusação do Ministério Público e absolveu os arguidos.
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