ULS Oeste esclareceu na altura que a mulher foi "prontamente admitida" quando a unidade soube do seu estado, o que é rejeitado pela família e pelos bombeiros.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) arquivou o processo relativo a uma grávida com hemorragias após um aborto espontâneo, que em agosto de 2024 acusou o Hospital das Caldas da Rainha de lhe ter recusado assistência.
"De acordo com a avaliação dos inspetores da IGAS, não houve qualquer falha ou irregularidade nos procedimentos realizados pelos profissionais do referido hospital, tendo sido prestada a necessária assistência logo após o contacto com as equipas que estavam de serviço", informou esta quarta-feira a Unidade de Saúde Local (USL) do Oeste, onde se integra o Hospital das Caldas da Rainha.
O processo foi instaurado na sequência de notícias onde se afirmava que uma grávida com aborto espontâneo tinha visto negada a assistência no Hospital das Caldas da Rainha, em 05 de agosto, data em que a urgência de Obstetrícia estava fechada.
De acordo com o relatório da IGAS, esta quarta-feira divulgado pela USLOeste, "o atendimento foi efetuado no imediato após o contacto com os serviços do hospital, tendo sido prestados à utente todos os cuidados necessários, assegurando o seu bem-estar e o cumprimento das normas de saúde".
Em comunicado, a USL informa que, segundo o relatório, a própria utente e o acompanhante afirmaram, durante a fase de inquérito, que "foram prestados todos os cuidados necessários e de forma célere".
Esta atuação das equipas médicas "permitiu a rápida resolução da hemorragia e o restabelecimento da saúde física da utente", que recebeu ainda apoio psicológico por parte da ULS do Oeste, pode ler-se no comunicado.
O mesmo relatório da IGAS afirma não existirem quaisquer indícios de violação de deveres funcionais dos trabalhadores da ULS do Oeste, nem a violação da 'leges artis' [princípios que determinam as boas práticas a seguir] por parte dos profissionais de saúde.
"Tendo desde o início defendido que a atuação havida tinha sido adequada, a ULS do Oeste reafirma o seu compromisso com a qualidade e segurança dos cuidados prestados, pautando-se pelos mais elevados padrões éticos e profissionais", conclui a mesma nota.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tinha também determinado, em 09 de setembro, o arquivamento do inquérito, após ter concluído que "os procedimentos assistenciais empregues se revelaram aptos à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente, que à ERS cumpre garantir, mormente do direito de acesso, em tempo útil, aos cuidados de saúde necessários e adequados à sua situação clínica".
Em 05 de agosto (dia em que a urgência de Obstetrícia estava fechada), o comandante dos bombeiros de Caldas da Rainha, Nelson Cruz, relatou que às 07:21 uma ambulância da corporação foi acionada pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) para socorrer a mulher, de 32 anos, que estava em frente à urgência, dentro do carro, com hemorragias, após sofrer um aborto espontâneo.
Chegados ao local, os bombeiros passaram informações sobre o estado da mulher ao CODU e disseram ao marido para ir pedir ajuda dentro do hospital, embora o homem já o tivesse feito assim que chegaram.
"O CODU deu a possibilidade de irem para a Maternidade Bissaya Barreto, em Coimbra, mas o colega alertou que a senhora estava com uma hemorragia tão abundante que não ia ser fácil chegarem [...] em segurança sem terem um apoio diferenciado, porque são 130 quilómetros, mais de uma hora de caminho", disse Nelson Cruz.
Após insistência dos bombeiros junto do CODU e do centro de orientação com o hospital, relatou, a mulher foi atendida às 08:04 por uma médica.
A ULS Oeste esclareceu na altura que a mulher foi "prontamente admitida" quando a unidade soube do seu estado, o que é rejeitado pela família e pelos bombeiros.
A Unidade Local de Saúde do Oeste agrega numa única entidade o Centro Hospitalar do Oeste, o Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte e o Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul, integrando os concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral, Peniche, Lourinhã, Cadaval, Torres Vedras, Sobral Monte Agraço.
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