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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

ASAE com 55 investigações sobre falsos atos médicos em curso

Inquéritos criminais sobretudo na área estética.

09 de outubro de 2021 às 10:53

A ASAE revelou, este sábado, ter em curso 55 inquéritos criminais relacionados com atos médicos ilegais, sobretudo na área estética, anunciando a realização de 21 buscas e pesquisas e a constituição de quatro arguidos no âmbito dessas investigações.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) afirma que estão em causa atos médicos "praticados por pessoas que não se encontram legalmente habilitadas para o efeito, em estabelecimentos não autorizados, onde, para além de atos de estética e bem-estar, asseguram de igual modo a prestação de cuidados de saúde com todos os riscos daí decorrentes para a saúde dos clientes".

Entre esses atos encontram-se, segundo aquele órgão de polícia criminal, a administração de medicamentos injetáveis sujeitos a receita médica e o uso de técnicas invasivas "sem o necessário diagnóstico, prescrição e acompanhamento médico, como é o caso da administração da toxina botulínica comummente designada de "botox", utilização de dispositivos médicos em tratamentos como a pressoterapia, a cavitação, a ozonoterapia intramuscular ou endovenosa, a remoção de sinais ou verrugas, a bichectomia [remoção de gordura das bochechas] entre outros".

Este tipo de crime está na mira da ASAE desde 2019 e os inquéritos-crime alusivos são já 55, estando em decorrer com a colaboração da Ordem dos Médicos, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e com a Entidade Reguladora da Saúde.

As 21 buscas e pesquisas, efetuadas a coberto de mandado judicial, ocorreram nos concelhos de Almada, Seixal, Lisboa, Loures, Porto, Maia e Felgueiras, visando nomeadamente centros de estética e uma parafarmácia.

A título de medida cautelar, a ASAE apreendeu fármacos legais, próprios da área da medicina estética, "botox", cortisona, anestésicos e anti-inflamatórios injetáveis, equipamentos de uso exclusivamente médico ou de utilização sob supervisão médica, "designadamente máquinas de cavitação, jatos de plasma, radiofrequência e criolipólise", equipamentos informáticos e documentação diversa que aquela autoridade considera terem relevância probatória.

As quatro pessoas constituídas arguidos ficaram sujeitas à medida de coação mínima, o Termo de Identidade e Residência.

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