Arguida nega ser a autora do segundo fogo, em 2024.
Bombeira admite em tribunal atear incêndio por “distração” em Pedrógão Grande
Uma bombeira na reserva da corporação voluntária de Pedrógão Grande admitiu esta quarta-feira, no tribunal de Leiria, ter dado início a um incêndio florestal “por distração”. A mulher, que foi bombeira durante 22 anos, está atualmente internada num hospital psiquiátrico. Ana Pereira, de 44 anos, admitiu ter sido responsável por dar início a um incêndio florestal, em junho de 2024, no concelho de Pedrógão Grande, quando o cigarro que fumava tocou na vegetação e causou ignição.
De seguida, contactou a linha do SOS Incêndios, para reportar a ocorrência, e permaneceu junto ao local, a 800 metros de sua casa, onde seria encontrada por militares da GNR e por membros dos voluntários de Pedrógão Grande.
O Ministério Público acusa-a de dois crimes de incêndio florestal, que deflagraram com a uma diferença de minutos, quando lançou beatas no mato seco e causou duas ignições, que depois alastraram e destruíram uma área florestal de 4500 metros quadrados.
Na primeira sessão de julgamento, Ana Pereira afirmou que não tinha intenção de causar um incêndio.
No despacho de acusação, consultado pela agência Lusa, lê-se que a arguida, atualmente com medida de coação de prisão domiciliária, ateou os fogos na tarde de 02 de junho de 2024.
Ao coletivo de juízes, a mulher disse que fez uma caminhada e "por distração" tocou com a ponta do cigarro nos fetos e ateou o fogo. "Tentei apagar com os pés e não consegui. Liguei para o 117 de imediato. Não foi de propósito. Foi descuido", sublinhou.
Ao coletivo, a mulher negou ter conhecimento de um outro incêndio que deflagrou na mesma ocasião. "O cigarro estava aceso na mão, não deitei para o mato. Apaguei com o pé", afirmou.
Questionada pelo procurador do Ministério Público (MP) sobre como teria deflagrado o outro incêndio, a acusada respondeu: "Não faço a mínima ideia. Não vi nada".
Um militar da GNR que fazia a patrulha no local e avistou uma coluna de fumo referiu que comunicou o incêndio florestal à sala de situação.
Quando o militar se encontrava a regular o trânsito, a arguida abordou-o a dizer que tinha dado o alerta para o 117. "Contactei a sala de situação a perguntar se tinham recebido alguma chamada e disseram-me que não tinham nada", revelou.
Segundo o despacho do MP, na tarde de 02 de junho de 2024, a mulher saiu de casa e na caminhada habitual em direção à zona de Vale de Góis entrou num caminho florestal, onde, após ter fumado um cigarro, arremessou a sua ponta acesa para o chão, que "se encontrava densamente povoado de mato e feno", provocando um foco de incêndio.
O fogo propagou-se e ardeu uma área florestal de cerca de 200 metros quadrados, de acordo com o Ministério Público.
Seguindo depois o seu trajeto para Vale de Góis, a arguida, cerca de dois minutos mais tarde, acendeu outro cigarro e "colocou-o, aceso, no chão, em cima de denso mato e feno", o que originou novo foco de incêndio, "tendo ardido uma área florestal de cerca de 4.500 metros quadrados".
A bombeira abandonou o local e, através do seu telemóvel, deu o alerta para a Linha SOS Incêndios (n.º 117) e iniciou o percurso de regresso a casa, relatou o MP.
"A área onde os incêndios deflagraram insere-se em zona florestal composta de eucaliptos, sobreiros, carvalhos, pinheiro-bravo e mato, tudo numa mancha contínua horizontal de combustível vegetal, com centenas de hectares, contígua ao parque de campismo de Pedrógão Grande", onde estavam 22 pessoas.
Os incêndios foram combatidos por 57 operacionais, apoiados por 16 viaturas e três meios aéreos, e, "não fora a pronta mobilização e intervenção" destes meios, os fogos "ter-se-iam propagado" à mancha florestal envolvente, ao parque de campismo e à residência onde vive a arguida.
"A arguida é bombeira há cerca de 22 anos, encontrando-se na reserva" dado "não ter feito piquetes durante um ano, por se ter incompatibilizado com o comandante dos bombeiros", acrescentou o MP.
Para o MP, a arguida atuou "com o propósito concretizado de incendiar" materiais vegetais inflamáveis.
A arguida, que se encontra internada num hospital psiquiátrico, chegou acompanhada de uma enfermeira a quem o juiz questionou se estava em condições de ser submetida a julgamento. A profissional de saúde confirmou a capacidade da mulher. No entanto, no final da sessão desta quarta-feira foi acedido o pedido de dispensa da mulher na próxima audiência.
O julgamento prossegue no dia 02 de julho, às 15:00.
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