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CAMPISMO ESTÁ ILEGAL

O Tribunal de Alcobaça remeteu à IGAT documentos que dão como “indiciariamente provado” que o parque de campismo da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto funciona sem autorização e condições de segurança.

23 de dezembro de 2003 às 03:05

Numa sentença que arquiva um processo-crime de ofensa, deduzido pela autarquia contra três cidadãos, afirma-se que o parque funciona “sem que tenha sido autorizado pela D.G. de Turismo ou pela Câmara de Alcobaça”. “A Junta de Freguesia tem procedido a obras no interior sem autorização, ou vistoria, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e não reúne condições de acessibilidade e segurança que lhe permitam aceder a uma licença de exploração e funcionamento”, diz o Tribunal.

Por outro lado, “a Junta de Freguesia não tem contabilidade organizada e descriminada relativamente às despesas e receitas do parque”, diz a sentença.

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