Candidato garantiu que cumpriu a lei e que, por isso, vai recorrer.
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A candidatura de Isaltino Morais à Câmara de Oeiras foi rejeitada por ser impossível garantir que os subscritores da lista conheciam na íntegra a sua composição, segundo o despacho do juiz Nuno Cardoso a que a Lusa teve acesso.
"Não pode deixar de entender-se que as declarações de propositura apresentadas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores 'Isaltino - Inovar Oeiras de Volta', não demonstraram uma vontade inequívoca dos seus proponentes de subscrever qualquer lista de candidatos aquando da sua subscrição, na medida em que nem da declaração ou de documento anexo com o qual a declaração forme um todo incindível e contemporâneo, consta alguma lista de identificação de candidatos, tudo se passando como se de uma subscrição em branco se tratasse, desiderato que é vedado pela lei", lê-se no despacho.
"Pelo supra exposto, por falta do pressuposto legal da declaração inequívoca de subscrição dos proponentes da lista de candidatos apresentada (...)rejeito a candidatura do Grupo de Cidadãos 'Isaltino - Inovar Oeiras de Volta'", acrescenta o juiz.
Nuno Cardoso começa por indicar que a candidatura de Isaltino Morais entregou no tribunal uma pasta de arquivo, contendo a lista de candidatos ordenada, as declarações de aceitação, bem como as certidões de capacidade eleitoral ativa dos candidatos e a certidão de capacidade eleitoral ativa do mandatário.
Além disso, foram ainda entregues 27 pastas de arquivo, contendo 10.681 subscrições.
O juiz afirma que, na face de cada folha de subscrição, consta o símbolo "do grupo de cidadãos, a identificação do primeiro proponente, espaço para duas declarações de propositura, com campos indicando o nome completo, o n.º de BI ou cartão do cidadão, o telemóvel, n.º de eleitor, freguesia de recenseamento e assinatura".
"O verso da folha contém espaço para quatro declarações de propositura" e em nenhum local consta "qualquer lista de candidatos ou estão por qualquer forma, ligadas de forma incindível a documento que, com a declaração, forme um conjunto indissociável contendo as listas dos candidatos", frisa.
Segundo o despacho, a "única lista de identificação de candidatos existente é aquela que o grupo de cidadãos juntou no princípio de cada pasta de arquivo" e que não está "datada, assinada ou por qualquer forma rubricada pelos proponentes".
Afirmando que a lei prevê que os subscritores "devem subscrever declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante", o juiz frisa que as assinaturas apresentadas "não identificam em qualquer local do seu texto, os cidadãos candidatos que integram a lista".
"Sendo evidente que não se exige a identificação de todos os candidatos em todas as folhas, não basta a mera identificação do proponente da lista e da candidatura em causa, juntamente com uma lista em cada pasta de assinaturas, para que se possa concluir pela vontade inequívoca dos proponentes de apresentar a lista de candidatos agora entregue em tribunal", defende Nuno Cardoso.
Por isso, considera que "nada permite concluir que as listas contendo a identificação dos candidatos e que constam em cada pasta do processo de candidatura tenham sido exibidas aos cidadãos eleitores aquando da recolha das declarações de propositura, o que determina a falta de um pressuposto legal da própria constituição do grupo de cidadãos eleitores".
Na terça-feira, o candidato Isaltino Morais garantiu que cumpriu a lei e que, por isso, vai recorrer.
"A nossa candidatura respeitou escrupulosamente a lei ao seu mais ínfimo pormenor. Ao longo do processo de recolha de assinaturas e em todos os pontos de recolha, a candidatura do grupo de cidadãos eleitores teve presente a lista de todos os candidatos com vista a que todos conhecessem a lista inequivocamente", assegurou.
Após a contestação por parte de Isaltino Morais da decisão judicial sobre o processo de candidatura, a Associação Sindical dos Juízes (ASJP) lembra que "os despachos proferidos por juízes, de admissão ou recusa de candidaturas, podem ser consultados para escrutínio público e são objeto de reclamação para o próprio tribunal que proferiu a decisão".
O recurso, adianta a ASJP, será apreciado com urgência por outro juiz de turno e poderá depois ser objeto de recurso para o Tribunal Constitucional.
"A ASJP, em nome da independência da Justiça e respeito que todos devem ter perante o processo eleitoral, sublinha que as decisões proferidas sejam unicamente postas em causa através dos meios legais".
O Conselho Superior da Magistratura anunciou hoje que vai abrir um inquérito "para cabal apuramento da situação", sobre a alegada relação entre o juiz Nuno Cardoso e o candidato Paulo Vistas.
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