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Casa do Povo tem culpa em acidente

Menino, de seis anos, foi colhido por uma carrinha no infantário.

18 de março de 2015 às 08:15

A Casa do Povo de Serzedelo, em Guimarães, foi condenada a pagar – juntamente com uma companhia de seguros – uma indemnização de 61 mil euros à família de um menino, então com seis anos, que, em março de 2009, foi atropelado por uma carrinha no recinto do infantário, que é gerido por aquela instituição. A decisão foi proferida pela Relação.

"A Casa do Povo tinha o dever de tomar todas as regras de segurança necessárias a evitar estas situações", refere o acórdão.

O menino foi atropelado após escapar à vigilância de uma educadora, que estava a falar com uma mãe. Aproveitou o facto de a porta estar aberta e saiu para o exterior – mas ainda dentro das instalações da creche –, onde uma carrinha do infantário lhe passou por cima de um pé. Ficou com várias limitações.

Na primeira instância, a responsabilidade foi apenas atribuída ao motorista, pelo que a indemnização teria de ser paga pela seguradora. A Relação teve entendimento diferente: "Se a porta da sala estivesse fechada, se o menor fosse impedido de sair pela educadora, ou ainda se não fosse permitida a circulação do veículo naquele local, o embate não se dava."

A seguradora terá de pagar até ao limite do capital do seguro, fixado em 14 mil euros. O restante é pago pela Casa do Povo.

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