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Cinco anos de pena suspensa para pai que incendiou carro com filhos no interior na Lousã

Situação ocorreu em junho de 2017, poucas semanas depois de o homem ter ficado desempregado.

14 de dezembro de 2018 às 16:37

O coletivo do Tribunal de Coimbra condenou esta sexta-feira um homem a cinco anos de prisão com pena suspensa por tentar matar os dois filhos, entendendo que foi um ato de "desespero", numa altura em que o arguido estava desempregado.

O arguido é acusado de ter incendiado o carro, em 13 de junho de 2017, na Lousã (distrito de Coimbra), com os filhos lá dentro (um menino e uma menina, de 13 e 11 anos, respetivamente), que acabaram por sair, sem qualquer tipo de ferimento.

Para a juíza que presidiu ao coletivo, Ana Lúcia Gordinho, este "não é um caso habitual no tribunal", considerando que se está perante um ato de desespero de um pai com medo de perder a guarda dos filhos, depois de ficar sem rendimentos.

"A justificação [do ato por parte do arguido] é quase uma justificação de afetividade, de amor", notou a juíza.

Para a aplicação da pena suspensa, o coletivo de juízes não apenas valorou os depoimentos das testemunhas que referiram que o arguido, de 45 anos, era um pai "exemplar e cuidadoso", mas defendeu a necessidade de se olhar para o contexto em que o crime ocorreu.

Os filhos tinham-lhe sido retirados em 2008 por suspeitas de que a mãe deixava as crianças sozinhas em casa durante tardes inteiras, na altura em que os meninos tinham 01 e 03 anos.

Posteriormente, o arguido divorciou-se da mulher e lutou por recuperar a guarda dos filhos, que conseguiu em 2010.

"Tem e tinha uma relação muito próxima com os seus dois filhos. Em tempos idos, não se apercebeu do que se passava em sua casa e ficou sem os filhos. É preciso perceber que mudou a sua vida, o seu emprego e tentou ficar com os seus filhos. Foi um cuidador, as testemunhas dizem que foi e é um bom pai, um pai exemplar e tudo fez por eles, sem nos podermos esquecer de que o seu filho é portador de uma síndrome", frisou a juíza, dirigindo-se ao arguido.

Em 2017, "vê-se desempregado, sem dinheiro e teme perder os seus filhos e é neste momento que decide retirar a sua vida e a dos seus filhos", enquadrou Ana Lúcia Gordinho, considerando que o arguido entrou "num desespero completo".

A suspensão da pena, referiu a juíza, será acompanhada de um regime de prova, que implica um acompanhamento psiquiátrico e um rastreio ao consumo de bebidas alcoólicas por parte do arguido, que entretanto já conseguiu emprego como trabalhador florestal.

"O senhor podia ser preso, mas o tribunal acreditou que este foi um ato único, de desespero e que não volta a acontecer. Deu provas de que quer alterar a sua vida e ser uma pessoa melhor. Espero não me arrepender", frisou a juíza, no final da leitura do acórdão do Tribunal de Coimbra.

A decisão da suspensão da pena já era acompanhada pelo Ministério Público, cuja procuradora também defendeu, durante as alegações finais, a não aplicação de uma pena de prisão efetiva.

À saída, o advogado de defesa, José Barroso, mostrou-se satisfeito com a decisão e com a sensibilidade do coletivo de juízes e do Ministério Público para com o contexto deste caso, frisando que o arguido "é um pai muito cuidadoso com os filhos e um trabalhador".

"Ele está em sociedade e merece ser apoiado. Há um dever de solidariedade entre nós, seres humanos", sustentou.

O arguido está com os dois filhos ao fim de semana - a filha está na casa do avô e o filho numa instituição.

"O grande desejo dele é voltar a ter a guarda dos filhos. Sempre lutou por eles e é isso que vai fazer", disse à agência Lusa José Barroso.

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