Condutor foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a oito meses de prisão, com pena suspensa, um condutor apanhado duas vezes, no mesmo dia, a conduzir alcoolizado um veículo automóvel, segundo um acórdão esta sexta-feira consultado pela Lusa.
Em novembro de 2015, o Tribunal do Porto absolveu o arguido de um dos dois crimes de condução de veículo em estado de embriaguez de que estava acusado, por entender que não lhe poderia ser imputado novo crime, até completa eliminação pelo organismo dos efeitos do álcool.
No entanto, o Ministério Público não concordou com a decisão e recorreu para a Relação, que entendeu haver duas resoluções criminosas e, logo, dois crimes de condução em estado de embriaguez.
O caso remonta à madrugada de 31 de outubro de 2015, quando o arguido foi apanhado duas vezes a conduzir uma viatura nas ruas do Porto, após ter ingerido bebidas alcoólicas.
A primeira vez ocorreu às 03h25, tendo o condutor acusado uma taxa de alcoolemia de 1,50 gramas de álcool por litro de sangue. Cerca de uma hora depois, voltou a ser apanhado a conduzir a mesma viatura, tendo acusado nessa altura uma taxa de alcoolemia de 1,27 gramas de álcool por litro de sangue.
Para os juízes desembargadores, não há dúvida que a factualidade descrita "integra dois episódios absolutamente distintos a nível temporal, ambos violadores do bem jurídico da segurança rodoviária, que desse modo foi por duas vezes posto em causa".
Após a primeira fiscalização, segundo o TRP, o arguido "teve necessariamente de formular uma nova resolução criminosa para voltar a conduzir, diferente da primeira, da qual se encontra inclusive temporalmente distanciada".
O acórdão refere ainda que a personalidade do arguido denota "uma preocupante tendência para descurar a segurança rodoviária e encarar de forma leviana a integridade física e até a vida dos outros, o que intensifica as necessidades de prevenção especial".
O TRP decidiu, assim, revogar a decisão da primeira instância e condenar o arguido a cinco meses de prisão, por cada um dos dois crimes de condução em estado de embriaguez, e três meses, por um crime de desobediência qualificada.
Em cúmulo jurídico foi-lhe aplicada uma pena única de oito meses, suspensa pelo período de um ano.
O arguido, que já tem duas condenações por condução de veículo em estado de embriaguez, foi ainda condenado na pena acessória de 16 meses de proibição de conduzir veículos motorizados.
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