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Prisão por guiar bêbedo pela 6.ª vez

Cumprirá pena durante 30 fins de semana.

27 de fevereiro de 2015 às 08:28

Cinco meses de prisão, a cumprir em regime de dias livres, e dois anos proibido de conduzir. Este foi o castigo aplicado ao pai que ficou sem os filhos por conduzir bêbedo, logo atrás da mulher, que levava as crianças no carro também alcoolizada. No caso que terminou ontem, no Tribunal de Aveiro, o arguido estava acusado de ter provocado um acidente quando conduzia com 2,15 g/l de álcool no sangue.

Assim, o homem vai cumprir a pena durante 30 fins de semana seguidos, num total de 36 horas em cada um, de forma a poder continuar a trabalhar durante a semana – já que é o único membro da família com emprego. "Acredito que o senhor esteja arrependido, mas não acredito que vá mudar a sua conduta", disse a magistrada, que considerou justa uma pena efetiva de prisão. Apesar disso, ficou provado, durante o julgamento, que o pai das crianças agora institucionalizadas já procurou ajuda médica para tratar o vício.

"A sua conduta foi grave pela taxa de álcool, porque esteve envolvido num acidente, porque é a sexta vez e porque, quando os factos aconteceram, estava à espera de ouvir a quinta con-

denação", adiantou ainda a juíza.

A advogada do arguido diz que deverá recorrer, por considerar que a sentença devia visar o tratamento do vício e não a prisão. 

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