Tribunal de Trabalho da Feira fixou o valor da indemnização em cinco mil euros.
A corticeira Fernando Couto, com sede em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, foi condenada a pagar uma indemnização de cinco mil euros à operária Cristina Tavares que foi vítima de assédio laboral, foi esta segunda-feira anunciado.
Durante uma conferência de imprensa realizada esta manhã, na sede do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, Cristina Tavares disse que "valeu a pena esta luta".
"O meu objetivo nunca foi dinheiro, foi mesmo a empresa pagar pelo assédio moral que me fez. O mais importante foi provar o que eu passei lá dentro", afirmou a trabalhadora, que continua atualmente a desempenhar as suas funções na empresa.
Contactada pela Lusa, a empresa remeteu uma reação para o seu advogado que esclareceu que estão a analisar a sentença do Tribunal de Trabalho da Feira que este mês fixou em cinco mil euros o valor da indemnização a pagar pela corticeira por assédio moral.
"A empresa ainda está a ponderar se vai recorrer ou não desta decisão", referiu o causídico, lembrando que a corticeira chegou a acordo com Cristina Tavares em 2019, quando a operária foi reintegrada no seu posto de trabalho e, desde então, "nunca mais houve nenhum problema".
Em causa está um processo que a trabalhadora interpôs contra a empresa Fernando Couto Cortiças a reclamar uma indemnização de 80 mil euros a título de danos não patrimoniais decorrentes do assédio moral que a mesma diz ter sofrido, no período de maio de 2018 a 01 de julho de 2019.
O caso começou a ser julgado no Tribunal de Trabalho na Feira, em maio de 2021, mas antes de ser proferida uma sentença, a Relação do Porto absolveu a empresa, após recurso interposto pela corticeira.
Inconformada com a decisão, Cristina Tavares recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que, em outubro de 2022, deu-lhe razão e determinou que o processo voltasse à primeira instância para que fosse fixado o valor da indemnização, mas apenas quanto ao período do segundo despedimento, de 10 de janeiro de 2019 a 01 de julho do mesmo ano, quando a trabalhadora foi reintegrada.
"Fez-se justiça", disse a coordenadora da Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (FEVICCOM), Fátima Messias, sobre a decisão do Tribunal de Trabalho da Feira que este mês fixou em cinco mil euros o valor da indemnização a pagar pela corticeira por assédio moral à trabalhadora.
A coordenadora da FEVICCOM alertou ainda que o problema do assédio laboral continua a afetar "milhares de trabalhadores", na sua maioria mulheres, reivindicando alterações legislativas "céleres e eficazes".
"É tempo de o Governo assumir as suas responsabilidades e passar da constatação à ação. É necessário que a prática de assédio laboral seja considerada crime e integrada no código penal, pois estamos perante situações de efetiva violência e agressão à integridade física e psicológica das vítimas", defendeu.
A dirigente sindical considerou ainda "imperioso" que se proceda à inversão do ónus da prova para todo e qualquer tipo de assédio e não apenas quando ele é fundado em motivos e fatores de discriminação.
Defendeu também a criação de um sistema eficaz de proteção das testemunhas que contribua para facilitar os meios de prova nos casos de assédio laboral, a regulamentação das doenças profissionais derivadas do assédio laboral e a ratificação da convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo trabalho, aprovada em 2019.
Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.
Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la, acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade das Condições do Trabalho (ACT), que verificou que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.
Já em junho de 2019, a empresa aceitou voltar a reintegrar a trabalhadora antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.
Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização de 11.250 euros por danos não patrimoniais sofridos, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.
A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.
O Ministério Público acusou ainda a corticeira e mais cinco arguidos, designadamente os membros do conselho de administração e diretores de produção e qualidade, de um crime de maus-tratos por alegadamente terem criado um ambiente "hostil, intimidatório e degradante" para levar a operária Cristina Tavares a despedir-se, após terem sido obrigados pelo tribunal a reintegrá-la.
No entanto, a empresa pediu a abertura de instrução e o Juízo de Instrução Criminal da Feira proferiu despacho de não pronúncia (decisão de não levar os arguidos a julgamento).
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