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Defesa pede absolvição de jovem acusado de ter matado o pai na Amadora em 2023

Leitura do acórdão está agendada para o dia 25 de junho.

18 de junho de 2024 às 17:02

A defesa do jovem de 16 anos que está a ser julgado pela morte do pai, ocorrida o ano passado na Amadora, pediu esta terça-feira no tribunal a absolvição, alegando que os crimes foram cometidos em legítima defesa.

O jovem, que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Leiria, está a ser julgado pelo Tribunal de Sintra, no distrito de Lisboa, pelos crimes de homicídio qualificado, ofensa à integridade física qualificada e detenção de arma proibida.

Os crimes ocorreram em julho de 2023 na residência do pai do arguido, no concelho da Amadora (distrito de Lisboa) e, segundo a acusação, tiveram lugar após uma discussão, que envolveu também o irmão do jovem, por causa de gastos com água e gás de um banho.

Na sequência desta discussão, e após se munir com uma faca de cozinha com uma lâmina de 19 centímetros, o jovem terá desferido vários golpes no pai, que viria a morrer, e no irmão mais novo (14 anos), que ficou com lesões nos membros superiores.

O pai do arguido ainda chegou a ser transportado com vida para o Hospital Amadora-Sintra, onde permaneceria internado durante nove dias, vindo a falecer por "síndrome da dificuldade respiratória aguda grave", na sequência dos ferimentos provocados pela faca.

Durante as alegações finais, que ocorreram na manhã desta terça-feira, a defesa do jovem pediu ao coletivo de juízes a "absolvição total", argumentando que os crimes foram cometidos em "legítima defesa", segundo disse à agência Lusa o advogado do menor, Pedro Marvão.

"Peço a absolvição total ou, no limite, que a pena seja especialmente atenuada, devido ao regime dos jovens delinquentes. Mas, a alegação de legítima defesa tem como consequência, no meu modesto entender, a absolvição", sublinhou o defensor.

Segundo referiu Pedro Marvão, o tribunal poderá também considerar que o arguido agiu com "excesso de legítima defesa", mas que, nesse caso, terá de "ter em atenção o contexto em que tudo ocorreu".

"Se nós entendermos que ele agiu com excesso de legítima defesa significa que o meio utilizado possa ter sido excessivo para a agressão de que ele estava a ser alvo, mas mesmo assim esse excesso de legítima defesa no nosso entendimento tem de ser compreendido pelo facto de ter agido motivado pelo medo", argumentou.

Por seu turno, segundo referiu o defensor, o Ministério Público pediu apenas a condenação do arguido, sem fazer referência a uma pena específica.

A leitura do acórdão está agendada para o dia 25 de junho.

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