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Descuido causou morte de operário

EDP foi absolvida da responsabilidade no acidente. Juízes consideraram a que vítima foi eletrocutada por não usar o equipamento de segurança.

28 de dezembro de 2014 às 16:24

A EDP foi absolvida da morte de um trabalhador e da responsabilidade pelos ferimentos causados a um outro homem, a 28 de fevereiro de 2005, na localidade de Préstimo, Águeda. Dois funcionários foram eletrocutados quando faziam a reparação de um poste de eletricidade. Mas, para o Tribunal de Anadia, o acidente foi provocado pelo facto de as vítimas não estarem a usar o equipamento de segurança. A decisão é agora confirmada pela Relação de Coimbra.

"A equipa, onde se incluíam as vítimas, não usou o equipamento destinado para proteção da zona de trabalhos, embora tivesse o mesmo à sua disposição. Tal uso teria evitado o sinistro", deram como provado os juízes no acórdão.

O acidente vitimou Sérgio Ferreira, de 33 anos, natural da Gafanha da Nazaré, Ílhavo, e causou graves ferimentos a um colega. O ferido ficou com queimaduras num braço e numa perna e necessitou de realizar diversos tratamentos médicos.

O processo interposto por uma companhia de seguros – em que também era pedida uma indemnização de quase 110 mil euros – apresentou também um erro formal. Isto porque a ação foi intentada contra a EDP – Energias de Portugal, quando a verdadeira detentora e responsável pelo poste de eletricidade seria a EDP – Distribuição de Energia. Para os juízes, esta questão foi, no entanto, secundária, uma vez que entenderam que na origem do acidente esteve unicamente a não utilização do equipamento por parte dos trabalhadores.

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