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Despedido por estar preso

A TAP despediu um funcionário invocando justa causa por considerar que as faltas que deu enquanto se encontrava em prisão preventiva foram injustificadas.

12 de novembro de 2007 às 00:00

Agora, o Tribunal da Relação de Lisboa veio dar razão ao arguido – que aguarda decisão do recurso interposto contra a sua condenação por cumplicidade no crime de tráfico de droga – e determinou que a empresa tem de reintegrar o funcionário, condenando-a por despedimento ilícito.

O caso remonta a 2001 quando, a 17 de Julho, o operador de rampa e terminais – com acesso directo às cargas e descargas dos aviões – foi detido no seu local de trabalho, o aeroporto de Lisboa. Após ano e meio na prisão, foi condenado a dois anos de cadeia com a pena suspensa por três. Saiu em liberdade e apresentou-se no trabalho a 8 de Janeiro de 2003.

Apesar de o homem ter sido detido no local de trabalho, e depois de ter tido conhecimento da existência de uma decisão condenatória, a TAP alegou não ter sido informada do motivo da ausência, considerou injustificadas as faltas do funcionário e abriu um processo disciplinar que teve como desfecho uma decisão de despedimento com justa causa – 29 de Abril de 2003.

O processo foi para tribunal, que deu razão à transportadora aérea. O operador não se conformou e recorreu. Os desembargadores deram agora como provado que o superior hierárquico do funcionário foi informado da situação pela sua mãe e até o dispensou de apresentar qualquer justificação por escrito.

O tribunal lembra que o homem é considerado inocente até a condenação transitar em julgado, pelo que as faltas não podem ser imputadas a um comportamento culposo do trabalhador.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Enquanto um cidadão se encontrar na situação de prisão preventiva, as faltas ao trabalho por esse motivo terão sempre de ser classificadas como justificadas, uma vez que até trânsito em julgado de sentença condenatória o arguido é considerado inocente – princípio constitucional. Situação diferente acontece quando uma condenação é confirmada e já não há mais hipóteses de recurso. Então, quando se trata do cumprimento de pena de prisão efectiva, a jurisprudência diz que as faltas são injustificadas pois “são consequência de um comportamento cujo carácter culposo foi determinado por decisão judicial”. Esta foi a fundamentação dos desembargadores da Relação de Lisboa que declararam “ilícito” o despedimento do funcionário da TAP.

REDE USAVA AEROPORTO

O Ministério Público, recorde-se, acusou recentemente 12 homens, entre os quais um ex-chefe de alfândega do aeroporto de Lisboa, Raul Martins, por tráfico de droga, acusado de “fechar os olhos” e assegurar a passagem de correios e bagagens com estupefacientes. A rede foi desmantelada pela Polícia Judiciária, depois de terem sido apanhados com 33 quilos de cocaína.

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