Tribunal de Leiria confirmou a pena.
O Tribunal de Leiria confirmou esta quarta-feira uma pena aplicada em primeiro julgamento e condenou uma mulher de Figueiró dos Vinhos a dez anos e quatro meses de prisão, em cúmulo jurídico, pela morte do filho recém-nascido.
A arguida estava acusada de um homicídio qualificado e profanação de cadáver ou de lugar fúnebre, mas o coletivo de juízes do Tribunal de Leiria absolveu a mulher do crime mais grave, condenando-a a dez anos de prisão por homicídio simples e a dez meses de prisão pela profanação de cadáver. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena de dez anos e quatro meses.
A mulher de Figueiró dos Vinhos acusada de matar o filho recém-nascido, em setembro de 2012, já tinha sido condenada a dez anos e quatro meses de prisão, em 2014.
No primeiro julgamento, a mulher tinha confessado que tinha matado outros dois filhos, em abril de 2009 e agosto de 2010. Estes dois casos, no entanto, nunca foram a julgamento.
Segundo a magistrada, o Tribunal da Relação de Coimbra deu provimento ao recurso do Ministério Público - a defesa também recorreu - e decidiu mandar repetir o julgamento.
Novo julgamento
Este novo julgamento começou em dezembro de 2015, com o objetivo de apurar, "com toda a clareza, se a arguida tomou a decisão de dar a criança para adoção, se nunca equacionou essa hipótese ou se chegou a pensar nela, mas adiou-a sucessivamente", explicou a juiz presidente.
A magistrada referiu que neste julgamento os factos provados em 2014 voltaram a confirmar-se, tendo ficado claro para este tribunal que a mulher "nunca teve intenção" de dar a criança para adoção.
Ficou provado que, em agosto de 2012, a mulher deu à luz um bebé de sexo masculino em casa, sozinha. "Apesar de constatar que a criança nasceu com vida, envolveu-a com uma toalha para cobrir a face, impedindo-a de respirar, colocando-a num saco de plástico", especificou a juiz presidente, realçando que a causa da morte foi "asfixia".
A magistrada disse ainda que a arguida tentou esconder a gravidez e sempre que foi confrontada com a possibilidade de estar grávida "referiu que sofria de quistos nos ovários que lhe provocavam inchaço".
Defesa vai recorrer da decisão
Mais tarde, acabou por confirmar o seu estado à patroa e à colega de trabalho, que a pressionaram a ir ao médico e dar a criança para adoção.
"A arguida não tomou essa decisão, nem qualquer outra decisão sobre o destino a dar à criança após o seu nascimento. Apenas lhes disse que estava a ser seguida na maternidade e que iria dar a criança para adoção, para deixarem de a 'chatear'."
A arguida acabou por dar entrada no hospital com hemorragias, mas sem o bebé e, segundo relatos médicos, apresentava-se "calma, tranquila", até esteve a "ler uma revista", o que vai ao encontro dos relatórios psicológicos que, apesar de a darem como "imputável", evidenciam uma pessoa "imatura, impulsiva" e com "dificuldade em tomar decisões e em assumir responsabilidade sobre os atos".
É também tendo em conta estes factos que o coletivo de juízes entendeu que "não houve premeditação", pois a "arguida não toma decisões a longo prazo".
A juíza salientou ainda que a mulher "nunca foi ao médico", nem "se dirigiu aos serviços de adoção".
"Não é credível dizer que não sabia que iria entrar em trabalho de parto, pois esta seria já a terceira gravidez", frisou a magistrada, recordando à arguida que cometeu um "crime grave".
A advogada de defesa vai recorrer da decisão.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.