Factos ocorreram em Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora, em 28 de abril de 2024, no âmbito de um passeio turístico num balão de ar quente,
Duas pessoas e empresa acusadas no caso de passeio de balão de ar quente com morte no Alentejo
O Ministério Público acusou duas pessoas e uma empresa de passeios em balões de ar quente, de Reguengos de Monsaraz, por condução perigosa e violação de regras de segurança, agravados pela morte de uma pessoa.
O Ministério Público (MP) imputa aos três arguidos, duas pessoas singulares e uma pessoa coletiva, a prática de "factos suscetíveis de integrar os crimes de condução perigosa por meio de transporte por ar e de violação de regras de segurança, ambos agravados pela morte de uma pessoa", pode ler-se no comunicado publicado esta quinta-feira no 'site' da Procuradoria-Geral Regional de Évora.
Os factos ocorreram em Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora, em 28 de abril de 2024, no âmbito de um passeio turístico num balão de ar quente, disse o MP.
No âmbito deste passeio, "acabou por morrer um passageiro transportado, com 55 anos, por afogamento nas águas da barragem do Alqueva, numa tentativa de aterragem em terreno próximo", pode ler-se.
No comunicado, o MP identifica a empresa de passeios turísticos em balões de ar quente como a pessoa coletiva acusada neste processo, referindo ainda que um dos arguidos singulares é o piloto do balão dessa viagem em concreto.
Contactada pela agência Lusa, fonte judicial revelou esta quinta-feira que o outro arguido singular é o responsável de operações da mesma empresa de balões de ar quente.
De acordo com a acusação, não foi respeitado "um conjunto de regras de segurança vinculativas para a atividade de transporte de passageiros através de balões de ar quente".
Como exemplo, o MP aludiu ao desrespeito por regras "relacionadas com a própria formação do piloto por parte do responsável pela pessoa coletiva que geria a atividade comercial, pela não utilização na operação de voo de equipamentos individuais de proteção, como coletes insufláveis, para situações de amaragem de emergência, tal como veio a suceder, além da completa ausência de quaisquer informações de segurança prestadas aos passageiros, aquando do respetivo briefing do voo".
Segundo a acusação, "apurou-se ainda que o arguido, piloto, que transportava 13 passageiros, não adotou, como poderia e deveria, as melhores decisões no momento da preparação da aterragem no local previamente pensado pela operação de voo, fazendo com que o balão sobrevoasse uma zona de água da barragem do Alqueva".
E, aí, continuou, em vez de "providenciar por uma amaragem em condições de segurança", para evitar "perigo real e efetivo para todas as pessoas transportadas, [ordenou] que alguns passageiros se lançassem para o interior da água sem qualquer equipamento individual de proteção", tendo um deles morrido afogado.
"Detetaram-se também falhas de comunicação que determinaram que o socorro e busca da vítima tivessem perdurado por tempo excessivo", realçou o MP, que revelou ainda ter determinado a atribuição do estatuto de vítima aos restantes passageiros transportados no balão.
O MP disse terem sido ainda promovidas, em caso de condenação, que sejam aplicadas ao piloto do balão "a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor e de pilotar aeronaves com ou sem motor" e à empresa "as de injunção judiciária e de publicidade da decisão condenatória".
Decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento, é referido no comunicado.
O inquérito foi dirigido pela secção de Reguengos de Monsaraz do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Comarca de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Évora.
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