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Ex-advogada burlona condenada a quatro anos de prisão efetiva

Carmelinda Cardoso Pinto foi expulsa da Ordem em 2009.

09 de novembro de 2017 às 08:32

Uma advogada expulsa da Ordem em 2009, por envolvimento em vários crimes, voltou a ser condenada, desta vez por burla qualificada e procuradoria ilícita, pelo Tribunal de Leiria, que lhe aplicou uma pena de prisão de quatro anos. Carmelinda Cardoso Pinto, de 50 anos, foi ainda condenada a pagar 33 mil euros, acrescidos de juros, à vítima.

Ficou provado em Tribunal que Carmelinda Pinto convenceu um cliente a transferir 33 mil euros para a sua conta bancária, recebendo em contrapartida um prédio em Madrid, no âmbito de um processo de insolvência de uma firma espanhola, na qual o cliente tinha investido 350 mil euros.

Carmelinda Pinto "logrou obter um enriquecimento que utilizou em proveito próprio e em prejuízo do ofendido e do genro", já que estava "ciente que a possibilidade de adjudicação do imóvel e de recuperação do investimento não existia", refere o acórdão, que foi lido segunda-feira, no Tribunal de Leiria.

A arguida, com residência na zona do Porto, tem várias condenações por crimes de burla e abuso de confiança e aguarda em liberdade que a decisão se torne definitiva.

PORMENORES

Serviços de advocacia

Carmelinda Pinto continuou a prestar serviços de advocacia, mesmo depois de ter sido expulsa da Ordem dos Advogados, em janeiro de 2009.

Engana gerente

Em 2015, foi condenada a três anos e meio de cadeia, por ter ficado com 130 mil euros de um cliente, ex-gerente bancário.

Caso Afinsa

Assumiu-se como defensora das vítimas portuguesas da fraude da empresa Afinsa e cobrava honorários, já após estar proibida de exercer.

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