Em causa estão obras não realizadas no concelho em 2017 pela empresa de construção civil SMRaposo.
O ex-presidente da Câmara do Nordeste, Açores, Carlos Mendonça foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão com pena suspensa, pelos crimes de peculato, falsificação de documentos e abuso de poder, num processo sobre obras no concelho.
Segundo o acórdão do Tribunal de Ponta Delgada, a que a agência Lusa teve acesso, o antigo vice-presidente do município da ilha de São Miguel Luís Borges também foi condenado a igual período de pena suspensa, pelos mesmos crimes.
A condenação resultou de uma acusação do Ministério Público, em outubro de 2022, que indiciava o socialista Carlos Mendonça, que presidiu à Câmara do Nordeste entre 2013 e 2017, e o seu vice-presidente da realização de obras à margem da lei para a obtenção de "ganhos políticos".
Em causa estão obras não realizadas no concelho em 2017 pela empresa de construção civil SMRaposo, que também foi condenada pela prática de um crime de falsificação de documentos.
O gerente da empresa, Sário Medeiros, foi igualmente condenado por peculato e falsificação de documentos, tendo os juízes aplicado uma "pena única de 100 dias de multa, à razão diária de sete euros, perfazendo o total de 700 euros".
O tribunal considerou procedente o pedido de indemnização cível da Câmara do Nordeste, obrigando os três arguidos a indemnizar a autarquia em 17,4 mil euros.
Os juízes concluíram que Carlos Mendonça e o seu vice-presidente, no âmbito das suas funções, "permitiram que a Câmara Municipal do Nordeste contraísse encargos não permitidos por lei" e que não estavam previstos nos orçamentos de 2016 e 2017.
A decisão indica que Carlos Mendonça realizou "contratações realizadas à margem de qualquer procedimento de contratação pública" entre dezembro de 2016 e setembro de 2017.
Os dois autarcas, segundo a decisão, levaram a Câmara do Nordeste a contrair "encargos não permitidos por lei", tendo atuado de forma "livre, voluntária e conscientemente, sabendo que estavam a agir na veste dos cargos públicos que ocupavam".
Os juízes consideram que a conduta do antigo presidente e vice-presidente é "ilícita e culposa, na medida em que não se vislumbra a existência de qualquer causa de justificação ou de exclusão da culpa".
"Quanto ao motivo deste comportamento dos arguidos, não tem o tribunal quaisquer dúvidas que aqueles quiseram transparecer para a população local uma imagem de dinamismo na rápida resolução dos problemas enquanto autarcas e, assim, obter ganhos políticos nas eleições autárquicas de 2017", lê-se no acórdão.
Além de autarca do Nordeste, Carlos Mendonça foi deputado na Assembleia Regional eleito pelo PS/Açores.
Já em 10 de janeiro de 2019, o Tribunal de Contas (TdC) revelou que o ex-presidente da Câmara Municipal do Nordeste poderia ter de devolver à autarquia cerca de 12 mil euros relativos ao pagamento de obras que não se realizaram.
O Tribunal de Contas revelou então que em causa estava a reparação de um imóvel, orçada em 18.700 euros, com IVA incluído, valor que foi pago pelo município, mas que o tribunal considerou que violou as normas de "rigor" e "transparência".
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