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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Ex-recluso absolvido de agredir namorada

Juiz entendeu que as agressões não configuravam crime de violência doméstica.

14 de novembro de 2019 às 09:06

Um homem, de 36 anos, foi absolvido pelo Tribunal de Lagos do crime de violência doméstica contra a ex-namorada, de que estava acusado. As agressões à mulher ocorreram em janeiro do ano passado, quando o arguido se encontrava numa saída precária do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, em Grândola, onde cumpria uma pena de prisão por furtos.

No final do julgamento, o juiz considerou que os maus-tratos infligidos à mulher, de idade aproximada da do arguido, não preenchem o ilícito relativo ao crime de violência doméstica - quanto muito, configuram um crime de ofensas à integridade física. Esta mesma tese foi defendida pela advogada do arguido, Carla Silva e Cunha, e teve o acolhimento do Tribunal de Lagos.

Por outro lado, "mesmo que se admitisse o crime de ofensas à integridade física, o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para prosseguir com o processo, uma vez que a ofendida desistiu da queixa", esclareceu a advogada. O arguido estava acusado pelo MP de ter ter agredido a namorada na entrada de um hostel situado na cidade de Lagos.

Segundo o MP, o homem insultou a namorada e acusou-a de ter um relacionamento amoroso com outro homem.

Depois, deu-lhe "um soco na face esquerda e outro na boca". E quando a vítima foi ao hospital, o homem seguiu-a, a pé, tendo-a ainda atingido "por duas vezes, com chapadas na cara". Também lhe puxou os cabelos, "com força".

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