Ex-mulher de Sócrates comprou um prédio de dois andares.
Sofia Fava, ex-mulher de José Sócrates, gastou 850 mil euros com a compra e reabilitação de um prédio de dois andares na rua Abade Faria, em Lisboa.
O imóvel foi adquirido em 2008 e sobre ele foram constituídas três hipotecas a favor da Caixa Geral de Depósitos, no valor total de 800 mil euros. As três hipotecas foram canceladas em 27 de março de 2014, altura em que o Ministério Público já estava a investigar Carlos Santos Silva e José Sócrates. Já no início de 2012 Sofia Fava tinha adquirido um monte no Alentejo. Assim, no espaço de quatro anos, a ex-mulher de Sócrates investiu 1,31 milhões de euros em apenas dois imóveis.
A escritura de compra e venda do prédio, a que o CM teve acesso, revela que o imóvel foi adquirido, em 3 de maio de 2008, por Sofia Fava e Paulo Jorge Marques da Silva, então seu companheiro. O documento refere "que se encontram registadas provisoriamente por natureza duas hipotecas voluntárias, a favor da CGD (...), ambas de 7 de abril de 2008".
Estas hipotecas dizem respeito a créditos concedidos pela CGD: um de 500 mil euros e outro de 100 mil euros. Sobre esse imóvel seria constituída, em 20 de abril de 2009, uma terceira hipoteca, também a favor da CGD, de 200 mil euros. Ou seja, ainda que o prédio tenha sido adquirido por 550 mil euros, os créditos da CGD relacionados com esse imóvel totalizam 800 mil euros.
As obras de reabilitação do prédio foram, segundo é assinalado no despacho do juiz de instrução, feitas pela Gigabeira, empresa que será detida por Carlos Santos Silva.
Foi à empresa Gigabeira que Sofia Fava vendeu, no final de 2011, um apartamento na rua Francisco Stromp, também em Lisboa, por 400 mil euros, "valor muito superior ao valor real de mercado do imóvel", lê-se no despacho do juiz Carlos Alexandre. O documento diz mesmo que "tal preço em excesso se destinou a compensar obras contratadas à Gigabeira, a realizar pretensamente num outro imóvel de Sofia Fava, sito na rua Abade Faria, em Lisboa, obras essas com um preço declarado de 300 mil euros, pelo que o pagamento efetivamente realizado se limitou à quantia de 100 mil euros".
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