Advogados fizeram um "novo pedido de libertação" do ex-primeiro-ministro.
A defesa de José Sócrates considerou, esta sexta-feira, que o prazo de inquérito em que o ex-primeiro-ministro é arguido "se esgotou" e apresentou, ao juiz de instrução criminal, um "novo pedido de libertação" do ex-primeiro-ministro.
Os advogados João Araújo e Pedro Delille revelaram ainda, em conferência de imprensa, que, tendo sido ultrapassado o prazo limite para a conclusão do inquérito, pediram à procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, a "aceleração dos termos do processo", por forma a que se termine rapidamente com o investigação, acusando José Sócrates ou arquivando o caso.
A defesa de Sócrates alega que existe um despacho do procurador Rosário Teixeira, que comprova que o inquérito relativo a Sócrates resultou de uma certidão extraída do caso Monte Branco e que a investigação foi iniciada a 17 ou 19 de julho de 2013, pelo que, no limite dos limites, e tendo em conta a especial complexidade do processo, o inquérito devia ter terminado a 19 de janeiro deste ano.
"Fica evidente que o prazo de inquérito se esgotou (...), o que significa que o inquérito teria deixado de estar sujeito a segredo de justiça, passando a vigorar por força da lei o regime da publicidade interna - com a consequência de serem nulos todos os atos processuais praticados em violação desse regime", precisou João Araújo.
O causídico entende que os factos descritos suscitam "fortes suspeitas" relativamente "à legalidade e à isenção da ação do Ministério Público português", tendo em conta os "inaceitáveis atrasos na promoção dos atos de inquérito".
Acesso à carta rogatória
Aquele advogado de Sócrates anunciou também que impugnará a decisão de vedar à defesa a certificação e o acesso ao expediente relativo à carta rogatória remetida às autoridades suíças, notando que foi sob invocação desta carta rogatória e da necessidade de proteger o seu resultado que foi decretada e mantida a prisão preventiva do antigo chefe de governo, em nome do perigo da perturbação da prova.
A perturbação de prova, adiantou, é o único fundamento que resta, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter reconhecido inexistir também o invocado perigo de fuga.
A defesa considera que o procurador do MP terá ocultado à própria PGR a carta rogatória que foi enviada às autoridades suíças a 5 de novembro de 2013 e cuja resposta terá sido recebida ainda em novembro de 2013, pois o encerramento formal do procedimento rogatório pelas autoridades suíças ficou suspenso, aparentemente a pedido do MP português, até ao início de 2015.
Sustentam ainda que o único facto novo que resulta da carta rogatória é o de que (ao contrário do que tem sido divulgado) José Sócrates "não aparece nos documentos e nos movimentos bancários investigados associado como titular, cotitular, beneficiário ou em qualquer outra qualidade como interveniente nas contas investigadas".
'Habeas corpus'
A defesa de Sócrates anunciou também que apresentou uma reclamação da decisão desfavorável da Relação de Lisboa, que manteve a prisão preventiva do ex-líder do PS, tendo também recorrido para o Pleno da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça da decisão de indeferimento do pedido de 'habeas corpus' (libertação imediata). Em ambos os casos, estava em questão a alegada incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para instruir o inquérito a José Sócrates.
Os advogados entendem que seria o STJ o tribunal competente para realizar o inquérito ao ex-primeiro-ministro, tendo em conta as funções que exercia.
A defesa argumenta que Sócrates não ocultou nada e esclareceu tudo e que não pode ser julgado por enriquecimento ilícito, porque esse crime "não existe" e mesmo que venha a ser aprovado em breve no ordenamento jurídico, não terá efeitos retroativos.
João Araújo negou que alguma vez tivesse dito que Sócrates era um "preso político", mas admitiu que "todos os processos são políticos"
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