Incêndio teve uma frente ativa e lavrou numa zona de mato, sem habitações por perto.
Um incêndio que deflagrou às 15h00 em Ourém, no distrito de Santarém, e que mobilizava 186 bombeiros às 16h30 está extinto, segundo a Proteção Civil.
Fonte do Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Médio Tejo adiantou que o fogo, tinha uma frente ativa e lavrava em zona de mato, sem habitações por perto.
Às 16h30, estavam no terreno 186 operacionais, apoiados por 47 viaturas e seis meios aéreos.
Em Fafe, no distrito de Braga, ambos os incêndios que lavraram estão em fase de resolução.
Também no mesmo distrito, mas em Cabeceiras de Basto, há um fogo que mobiliza 37 operacionais, nove viaturas e dois meios aéreos.
Na região de Aveiro, em Sever do Vouga, o fogo está a ser combatido por 77 operacionais, apoiados por 24 viaturas e um meio aéreo
Em Ave, Vila Nova de Famalicão, um incêndio está a mobilizar 87 operacionais, apoiados por 26 viaturas.
Existem ainda fogos ativos em Baião, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, Vila Nova de Cerveira, Felgueiras, Amarante, combatidos por mais de 250 operacionais.
Os fogos na Guarda já estão em conclusão.
A ANEPC aumentou, este domingo, o estado de alerta e prontidão dos meios de socorro para o nível mais elevado, na segunda e terça-feira, devido ao risco de incêndio na generalidade do continente.
André Fernandes apelou mais uma vez aos cidadãos para colaborarem com as autoridades e para evitarem comportamentos de risco nestes dias, adotando medidas de proteção face a eventuais situações de perigo.
A ANEPC já iniciou a emissão de avisos à população, através de SMS, sobre o perigo de incêndio rural.
Após o alerta das entidades de proteção civil, também o Governo declarou Situação de Alerta para todo o território do continente até às 23h59 de terça-feira, com medidas excecionais devido ao agravamento do perigo de incêndios rurais.
A Situação de Alerta implica várias medidas excecionais, como a proibição do acesso e circulação em vários espaços florestais, proibição da realização de queimadas e de trabalhos em florestas com recurso a maquinaria (com exceção das situações de combate a incêndios rurais).
O uso de fogo-de-artifício e de outros artefactos pirotécnicos também está proibido neste período, incluindo os que já tinham autorizações emitidas.
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