Anacom só em 2025 recebeu diretamente cerca de 70 reclamações sobre estas práticas, "mais do dobro das recebidas durante o ano de 2024 (cerca de 30)".
As queixas sobre usurpação de números de telefone associada a chamadas e mensagens fraudulentas mais do que duplicaram este ano, segundo a Anacom, que defende alterações à lei para travar estas práticas.
Contactada pela Lusa, fonte oficial do regulador das comunicações eletrónicas revelou que só em 2025 recebeu diretamente cerca de 70 reclamações sobre estas práticas, "mais do dobro das recebidas durante o ano de 2024 (cerca de 30)", acrescentando que "cerca de 75% das solicitações relativas a "spoofing" foram registadas no segundo trimestre".
Este tipo de tentativa de burla, conhecido por "spoofing", consiste na utilização de números de telefone atribuídos a pessoas reais - que nada têm a ver com a fraude -, para contactar potenciais vítimas. Através desse número, os autores fazem-se passar por empresas de confiança, como bancos, plataformas de pagamentos ou operadoras, com o objetivo de enganar quem atende.
O regulador das comunicações eletrónicas adiantou que em outubro de 2024 propôs ao anterior governo uma alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas para permitir o combate mais eficaz ao fenómeno. A proposta inclui "a inclusão de uma disposição relativa ao combate às práticas abusivas associadas ao "spoofing" de números ou de identificadores alfanuméricos que constam na identificação da linha chamadora ou do remetente de uma mensagem", detalhou.
A Anacom garante que, se a mudança for aprovada, irá "assegurar a verificação da implementação e do cumprimento das obrigações que daí decorram para as empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas".
O regulador sublinha que o "spoofing" é "instrumental à prática de outros crimes (por exemplo burla, falsidade informática, etc...)" e que, sempre que os contactos de utilizadores indiciam atividade criminosa, as situações "são encaminhadas às entidades competentes".
Nesse sentido, tem vindo a colaborar com o Centro Nacional de Cibersegurança, Polícia Judiciária, operadores de comunicações, Banco de Portugal e representantes do setor bancário --- um dos mais visados nestes esquemas --- para encontrar soluções técnicas que permitam mitigar o problema.
Em paralelo, estão em avaliação medidas de mitigação como o bloqueio de chamadas internacionais com identificadores manipulados ou sistemas de autenticação de chamadas, semelhantes aos que foram implementados noutros países. No entanto, "estas iniciativas resultam de atuações ao abrigo dos respetivos quadros legislativos nacionais e não de uma obrigação comum no espaço da União Europeia", explica a Anacom.
Já as operadoras de telecomunicações, representados pela Apritel, garantem que acompanham "com atenção a proliferação de atividade criminosa com recurso a manipulação de identificadores de mensagens (spoofing)".
A associação lembra que "este fenómeno provém de chamadas originadas no estrangeiro, com manipulação do "caller ID" [identificador de chamadas], e, nesse sentido, não se trata de uma atividade em que possam ser imputadas responsabilidades aos operadores".
Ainda assim, assegura que os operadores "trabalham em permanência no sentido de preservar a integridade e a segurança das suas redes, assim como das comunicações dos seus clientes".
O combate ao "spoofing" e a todas as formas de fraude "é uma questão que os operadores encaram com seriedade e à qual dão total prioridade, pelo que tudo estão a fazer para mitigar o número de casos e os seus efeitos", garante a Apritel.
Para isso, foi constituído, no âmbito da Anacom, "um grupo de trabalho visando estreitar a colaboração entre estas entidades e encontrar as melhores soluções possíveis", acrescenta.
No âmbito do grupo de trabalho, a Apritel defende que se deve "proceder de forma sistemática à identificação das chamadas de "spoofing", como por exemplo chamadas originadas no estrangeiro, mas com "caller ID" nacional, anonimizando ou mesmo barrando essas chamadas onde se verifica a usurpação de números de telefone".
Para isso, "há que atender ao enquadramento legal em vigor e aos condicionalismos técnicos existentes e encontrar uma plataforma de entendimento entre os elementos do grupo de trabalho que permita, no mais breve período possível, implementar estas medidas de mitigação".
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