Relatório final de processo disciplinar dá como provado que homem teve "comportamentos de natureza sexual" junto de duas mulheres que faziam a limpeza da Casa da Cultura de Coimbra, entre agosto de 2024 e dezembro de 2025.
O executivo da Câmara de Coimbra aprovou esta esta segunda-feira a aplicação de uma suspensão por 180 dias de um funcionário do município por assédio sexual a duas mulheres que asseguravam a limpeza da Casa da Cultura.
A proposta de sanção do processo disciplinar foi aprovada esta segunda-feira, por unanimidade, na reunião do executivo, dizendo respeito a um funcionário do Departamento de Cultura e Turismo da Câmara de Coimbra.
O relatório final do processo disciplinar a que a agência Lusa teve acesso dá como provado que o trabalhador teve "comportamentos de natureza sexual" junto de duas mulheres que faziam a limpeza da Casa da Cultura de Coimbra, entre agosto de 2024 e dezembro de 2025.
"Tais comportamentos ocorreram de forma reiterada e consistiram, designadamente, em aproximações físicas silenciosas e inopinadas por parte do trabalhador visando aquelas trabalhadoras", pode ler-se no relatório do processo instaurado em janeiro, por determinação da vereadora com a pasta da cultura, Margarida Mendes Silva, após ser alertada para o caso pela diretora do Departamento.
Segundo o documento a que a Lusa teve acesso, o funcionário terá agarrado as mulheres por trás, apalpando-as, desferindo-lhes beijos no pescoço e proferindo várias expressões de conotação sexual.
O relatório vinca que as trabalhadoras "manifestaram verbal e fisicamente inequívoca oposição a tais comportamentos" levados a cabo pelo funcionário, que ocorriam sempre em locais isolados daquele equipamento municipal, quando as vítimas se encontravam sozinhas.
O documento conclui que o comportamento do trabalhador municipal criou "um ambiente de trabalho intimidativo, hostil e perturbador".
No processo disciplinar, é dada nota de que as vítimas apresentaram queixa junto das autoridades policiais.
Apesar de o relatório final admitir que "a gravidade dos factos" tornava compreensível a ponderação de uma expulsão do trabalhador, conclui-se que "não ficou demonstrado que a confiança institucional relativamente ao trabalhador tenha sofrido uma quebra absoluta e irreversível suscetível de impedir o exercício de quaisquer funções no município, antes se verificando que a continuidade da prestação funcional em diferente contexto organizacional decorreu sem incidentes disciplinares posteriores".
"Tal conclusão não significa, porém, uma desvalorização da gravidade dos comportamentos praticados", lê-se no relatório final, que propunha uma sanção disciplinar de suspensão próxima do teto máximo legal (240 dias).
"Tal sanção permite afirmar, perante todos os trabalhadores do município, a intolerância da administração pública relativamente a comportamentos de assédio sexual em contexto laboral, preservando a confiança dos trabalhadores na efetividade da tutela disciplinar e na proteção da dignidade no trabalho", conclui.
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