Estado português foi condenado a pagar 13.000 euros de indemnização à família de um dos estudantes.
O Governo admitiu esta terça-feira recorrer da condenação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) no caso de um dos estudantes da Universidade Lusófona que morreu na praia do Meco em dezembro de 2013.
Numa declaração enviada à Lusa, o Ministério da Justiça admite avançar com um recurso, apontando fragilidades à condenação.
"Embora o Estado não tenha sido condenado na vertente substantiva da queixa, mas apenas na vertente processual e com referência à fase inicial da investigação, afigura-se contudo que as deficiências apontadas não foram devidamente enquadradas no conjunto geral de toda a investigação realizada, bem como no contexto do momento em que ocorreram, nem quanto às suas implicações no resultado do processo e na descoberta da verdade", refere a nota do Governo.
"Deste modo, a possibilidade de requerer o reenvio do caso à 'Grande Chambre' [instância superior do TEDH], para reapreciação destes aspetos, não está excluída", acrescenta a mesma nota.
O Estado português foi condenado a pagar 13.000 euros de indemnização à família de um dos estudantes da Universidade Lusófona que morreram no Meco há seis anos, decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que apontou falhas à investigação.
Segundo a decisão publicada no ‘site’ do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), além dos 13.000 euros de indemnização, o Estado português terá que assegurar os mais de 7.000 euros de custas e taxas judiciais.
O tribunal considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco (dezembro de 2013), na qual morreram seis estudantes que participavam numa cerimónia de praxe na praia.
Contudo, considerou que não havia vazio legal no que se refere às praxes uma vez que a legislação nacional continha já uma série de "disposições penais, civis e disciplinares destinadas a prevenir, suprimir e punir circunstâncias que ponham em risco a vida das pessoas ou a sua integridade física ou psicológica".
"Embora reconheça a natureza indubitavelmente trágica do presente caso, a Corte não considerou que o Estado [português] tenha fracassado nas suas obrigações relativas ao artigo 2.º e [que pudesse] por isso ser responsabilizado pela morte do filho de Soares Campos [pai de Tiago André Campos]", refere o TEDH.
O tribunal explica que o pai de Tiago André Campos, que morreu quando foi arrastado por uma onda quando participava numa cerimónia incluída nas praxes académicas na praia do Meco, alegou que a morte do seu filho havia sido causada pela falta de uma estrutura legal regulamentar nas atividades de praxe das universidades portuguesas e queixou-se de que a investigação às circunstâncias da morte do estudante tinha sido ineficaz.
Na decisão, o TEDH aponta várias falhas à investigação, começando por dizer que a casa onde as vítimas estavam hospedadas poderia ter sido isolada e o acesso proibido todas as pessoas não relacionadas com a investigação, a fim de impedir qualquer contaminação ou mesmo perda de provas.
A tragédia no Meco ocorreu a 15 de dezembro de 2013 e, após a descoberta do corpo de Tiago Campos, um dia depois, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos jovens, que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o "dux" João Gouveia foi constituído arguido.
Em março de 2015 o tribunal decidiu não enviar o caso para julgamento e a Relação de Évora concordou: as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.
Os pais das vítimas avançaram em 2016 com ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona no valor de 150 mil euros por cada vítima e o pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A queixa foi apresentada a 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o Artigo 2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem — o artigo que prevê o direito à vida.
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