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Guardas prisionais com trabalho suplementar pago

Alterações ao estatuto da classe publicadas no Boletim do Emprego do Governo, após acordo.

08 de janeiro de 2026 às 16:35

Foram publicadas, nesta quinta-feira, no Boletim do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho, as principais alterações ao estatuto dos guardas prisionais que resultaram do acordo entre os três principais sindicatos do setor, e a ministra da Justiça, Rita Júdice.

A principal modificação, e que era alvo de reivindicação sindical há vários anos, passa pelo pagamento integral do trabalho suplementar aos guardas prisionais. Até aqui, os profissionais da classe podiam apenas receber parte do trabalho efetuado.

A outra mudança principal passa pelas mudanças nas idades de acesso à profissão. Os candidatos, de ambos os sexos, terão de ter entre 18 e 35 anos. 

Após consulta no boletim de trabalho, as mudanças no estatuto da guarda prisional serão publicadas em Diário da República. 

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