page view
Imagem promocional da micronovela
MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Juízes denunciam prisão exagerada

Inspetor da PJ João de Sousa está na cadeia há mais de três anos sem sentença transitada.

02 de maio de 2017 às 08:46

O acórdão da 3ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa que recentemente colocou em liberdade um coarguido do inspetor da PJ João de Sousa - condenado a 5 anos e meio de cadeia por corrupção passiva, recebimento ilícito de vantagem e violação de segredo de funcionário, num negócio de fraude com ouro -, tece críticas à prisão preventiva em que o polícia é mantido. Os juízes desembargadores referem que as medidas de coação não podem ser "penas provisórias aplicadas a presumíveis inocentes".

A declaração é feita no acórdão que mandou libertar Rui Faria e que se refere indiretamente a João de Sousa. Os juízes desembargadores da 3ª secção afirmam que "não se vê como é que se poderia manter a prisão preventiva com uma duração de quase três anos [entretanto João de Sousa já vai em três anos e 40 dias] sem que se considerasse violado o princípio da proporcionalidade".

João de Sousa está em prisão preventiva na cadeia de Évora, uma vez que a sentença ainda não transitou em julgado. O inspetor da Polícia Judiciária reclamou do acórdão da Relação (que manteve a pena igual) ao seu recurso da sentença. Diz que não está fundamentado. E mantém, igualmente, mais um recurso contra a medida de coação. Considera que os pressupostos que são invocados pelos tribunais (perigo de fuga, alarme social e continuidade do crime) não estão preenchidos.

"Tudo isto está a acontecer-me, e aos meus coarguidos, porque eu não me calo e estou a revelar muito do que errado existe na Justiça portuguesa", afirma João de Sousa.

PORMENORES

Condicional

João de Sousa já passou a metade da pena e poderia pedir liberdade condicional caso a sentença já tivesse transitado. Em outubro cumpre 2/3 e, caso os recursos estejam decididos, poderá pedi-la.

9ª secção

O inspetor da PJ insurge-se contra o facto de os seus recursos serem todos analisados pela 9ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa. Foi a 3ª secção que tirou o coarguido da prisão preventiva.

Constitucional

Um recurso para o Tribunal Constitucional está a ser ponderado por "desigualdade de direitos" e por João de Sousa, alegadamente, ter a sua liberdade de expressão "violada".

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Bom Dia

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8