Dos 10 arguidos (nove homens e uma sociedade), sete estão em prisão preventiva.
O julgamento de um caso de tráfico de cocaína importada dissimulada em lulas congeladas começou, esta quarta-feira, em Leiria, apenas com a identificação dos arguidos, porque um outro não foi transportado por falta de meios dos serviços prisionais.
A ausência desse arguido, por impossibilidade do Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), motivou críticas do procurador da República e de advogados, e levou o presidente do tribunal coletivo a considerar o "ato inadmissível" e a atribuir responsabilidade ao diretor daquela prisão.
Dos 10 arguidos (nove homens e uma sociedade), sete estão em prisão preventiva.
O presidente do coletivo de juízes explicou que "foram designadas datas para o julgamento há vários meses", tendo sido notificados os arguidos e seus defensores, e requisitada a presença dos que estão detidos preventivamente aos respetivos estabelecimentos prisionais, sem que, até à data, tenha havido qualquer comunicação de indisponibilidade.
"[Os arguidos] estão presos há mais de um ano", declarou o magistrado judicial, notando que os autos "foram classificados de especial complexidade" e envolvem meios humanos consideráveis, incluindo de segurança.
O juiz adiantou que "não se compreende" que, "cerca de 15 minutos antes da hora" do início do julgamento e "apenas após insistência" junto do EPL, "tenha dele vindo um lacónico 'email' que invoca dificuldades de meios humanos e logísticos para assegurar a comparência" dos reclusos nas diligências deste dia.
O juiz determinou que se oficie ao diretor do EPL sobre as razões que, "efetivamente, levaram à não condução do arguido" ao Tribunal Judicial de Leiria, assim como à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais informando do sucedido e a pedir "os bons ofícios para a condução do arguido" na próxima data, dia 10.
Segundo os despachos de acusação e de pronúncia, aos nove homens, com idades entre os 27 e os 63 anos, está imputada a alegada prática em coautoria dos crimes de tráfico e outras atividades ilícitas agravado e um crime de associação criminosa.
Dois arguidos respondem ainda por um crime de detenção de arma e munições proibidas, enquanto outro também por falsificação de documento autêntico. Já a sociedade, de Torres Vedras (Lisboa), vai a julgamento pelo crime de tráfico estupefacientes agravado.
No despacho de acusação lê-se que, pelo menos desde fevereiro de 2024, os arguidos decidiram formar um grupo, liderado por dois deles, para se dedicar à compra e introdução de cocaína em Portugal.
A cocaína seria transportada por via marítima em contentores provenientes da América do Sul e, depois, por via terrestre, para outros países da Europa, que "adquiririam, por si ou por interpostas pessoas, a indivíduos de identidade e por preço não concretamente apurados", para obterem "muito grandes vantagens económicas", de acordo com o despacho do Ministério Público (MP).
A este grupo aderiram outros sete arguidos, sendo que a atividade era "executada por todos, em comunhão de esforços, divisão de tarefas e de acordo com as indicações dadas" pelos líderes do grupo.
O MP relatou que o grupo decidiu comprar cocaína proveniente do Equador "acondicionada e misturada em paletes contendo caixas de peixe congelado (lula congelada)", que tinha como destino o armazém de uma empresa de Óbidos (Leiria).
Após a droga entrar em Portugal via porto de Lisboa e chegar ao armazém em Óbidos misturada em paletes contendo caixas de lulas congeladas, pelo menos sete dos suspeitos diligenciavam pela sua retirada, assim como pela sua posterior distribuição pelo país e Europa, "mais concretamente Países Baixos e com ligação à Turquia".
Após exame pericial à cocaína apreendida, constatou-se que o peso líquido era na ordem dos 1.144 quilogramas, sendo que o valor desta cocaína ronda os 34,5 milhões de euros, "sem contar com possíveis cortes do produto, que, neste caso, duplicaria ou triplicaria o valor", referiu o MP.
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