O arguido foi condenado ainda a pagar 111 914,76 euros ao Município de Leiria.
O Tribunal de Leiria condenou esta quinta-feira um dos proprietários dos terrenos onde foi construído o complexo de ténis a 18 meses de prisão, pena suspensa por dois anos, por dano qualificado.
Acusado pelo Ministério Público de seis crimes de dano qualificado, por cortes de árvores municipais e estrume deitado nos campos, o Tribunal de Leiria deu como provados cinco crimes, condenando Arlindo Lisboa Moniz a seis meses por cada crime cometido.
"Em cúmulo jurídico, o arguido vai condenado na pena única de 18 meses de prisão. Considera-se que a simples censura e ameaça de prisão serão suficientes, pelo que se suspende a pena por dois anos", adiantou a juiz.
Segundo o despacho do Ministério Público (MP), o arguido terá tido várias ações de corte de árvores plantadas pelo Município de Leiria e deitado toneladas de estrume nos campos, que são geridos pelo Clube Escola de Ténis de Leiria (CETL) desde 2014, obrigando-o, por diversas vezes, a suspender a sua atividade desportiva.
O CETL pedia uma indemnização de 3.000 euros pelos prejuízos provocados pelo arguido, valor que o tribunal deu provimento.
O arguido foi condenado ainda a pagar 111.914,76 euros ao Município de Leiria -- menos 32 euros que a Câmara reclamava - a "título danos patrimoniais sofridos".
O tribunal confirmou parte da acusação, referindo que a Câmara de Leiria e a sociedade Leiria Polis (entretanto dissolvida) celebraram, em 2006 um protocolo com o proprietário de dois prédios, em São Romão, tendo "edificado o complexo municipal dos campos de ténis, infraestruturas de apoio e arranjos exteriores envolventes".
Em 2008, o proprietário do prédio foi transmitido, por permuta, à sociedade Moniz&Ribeiro, Lda, participada e representada pelo arguido, Arlindo Lisboa Moniz.
"De tais factos emergiu um litígio entre o Município de Leiria e a sociedade, por alegado incumprimento do protocolo", estando a decorrer um processo judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria.
Ficou provado que o arguido ou alguém a seu mando procedeu a corte e abate de árvores "plantadas pelo Município de Leiria" e que "tripulando uma máquina florestal com um braço hidráulico, conhecido por carregador e transporte de madeira", movimentou parte dos troncos das árvores que havia cortado e colocou-os à entrada dos campos de ténis, "estragando o pavimento de cimento e a plataforma superior do anfiteatro, causando um prejuízo não inferior a 102 euros".
O tribunal de Leiria deu ainda como provado que o arguido colocou estrume dentro do recinto do CETL. "Ao realizar essa operação, estragou uma parte da vedação", lê-se no despacho do MP.
O arguido estava ainda acusado de ter arremessado para o interior de dois campos de ténis "duas garrafas de vidro contendo creolina e dejetos de animais, estragando o piso dos campos e provocando um odor nauseabundo no recinto do clube, impedindo o normal acesso e utilização do mesmo por terceiros".
No entanto, o tribunal absolveu Arlindo Lisboa Moniz deste crime, por não se ter conseguido provar.
O advogado do arguido, Luís Gomes, criticou o tempo que a justiça está a demorar a julgar o processo que opõe o Município de Leiria e Arlindo Lisboa Moniz.
"Isso é que é escandaloso. Estão ações no TAF desde 2013, salvo erro, e o tribunal ainda está a discutir se é competente para dirimir esta situação. Isto não justifica a sua atuação [crime], pode mitigá-la um bocadinho. É uma chamada de atenção às entidades competentes para que estas situações se resolvam no lugar próprio, adequadamente. Não vejo como se possa fazer justiça com este tempo todo. Estamos a falar de várias centenas de milhares de euros", acrescentou.
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