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Refúgio Proibido Um refúgio. Dois corações. Mil segredos.

Lei do percebe contestada

A contestação dos mariscadores dos concelhos de Aljezur, Vila do Bispo, Odemira e Sines à recente regulamentação da pesca lúdica e da apanha do perceve na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina levou os autarcas locais a desencadearem um processo com vista à alteração da lei em vigor.

08 de junho de 2007 às 00:00

“Estamos a elaborar uma proposta de portaria específica para a pesca lúdica na área do Parque Natural”, revelou ao CM o presidente da Câmara de Aljezur, que esclareceu ser a própria legislação a prever essa possibilidade. O assunto foi, aliás, já tema de uma reunião entre os autarcas de Aljezur e Odemira e o secretário de Estado das Pescas, em Abril, que “abriu portas a um eventual ajustamento da legislação face à especificidade da região”.

Os mariscadores lúdicos dizem- -se “vítimas de desigualdade” na atribuição de licenças. De acordo com Manuel Marreiros, os mais prejudicados são precisamente “os de Aljezur e Odemira”, que se dedicam em especial à apanha de percebes, pois as quantidades máximas de capturas diárias permitidas (estipuladas em dois quilos de crustáceos, não podendo ultrapassar o meio quilo de percebes) são consideradas irrisórias.

Outro aspecto criticado pelos mariscadores daquela área protegida tem a ver com o facto de a legislação lhes proibir o uso de instrumentos auxiliares (como a tradicional arrilhada), obrigando a que a apanha seja feita apenas com as mãos, pés ou “com o auxílio de um animal” – este último ridicularizado pelos mariscadores, para quem ‘só quem não percebe nada da actividade pode falar de animal auxiliar para apanhar percebes, lapas ou mexilhões’.

PROFISSIONAIS ESTÃO CONTRA DEFESO

Mais licenças para os mariscadores, aumento das quantidades permitidas na apanha lúdica de perceves, mexilhões, ouriços, ostras e navalheiras, bem como a possibilidade do uso de instrumentos auxiliares, são as principais reivindicações. Mas, a nível da apanha profissional de perceve, também há “algumas correcções a fazer”.

No caso do defeso, de 15 de Setembro a 15 de Dezembro, os profissionais entendem que não deveria ser contínuo mas sim repartido, pois já têm o defeso natural, decorrente das condições do mar e marés. Embora concordando com os 20 kg/dia autorizados, entendem que o tamanho mínimo autorizado (2 cm) não se consegue cumprir. “A lei permite 25% do total de tamanho inferior, mas os animais estão em pinhas com tamanhos diversos e não os conseguimos separar. Por isso, essa percentagem deve ser aumentada”.

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