Homem tem ainda de pagar indemnização de 25 mil euros à filha.
O homem da aldeia de Pintado, em Tomar, acusado de matar o genro a tiro e de homicídio na forma tentada da filha e do filho foi hoje condenado pelo Tribunal de Santarém a 19 anos de prisão.
O coletivo de juízes condenou o homem por um crime de homicídio na forma consumada (15 anos de prisão) e dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada nas pessoas da filha e do filho, com penas de nove e sete anos de prisão, respetivamente, e um crime de posse de arma proibida (dois anos de prisão), determinando ainda o pagamento de uma indemnização de 25.000 euros à filha.
Como cúmulo jurídico, foi aplicada a Herculano Duarte uma pena de prisão de 19 anos, acompanhada da pena acessória de proibição de uso e porte de arma pelo mesmo período de tempo, condenação de que o advogado de defesa disse à Lusa ir recorrer.
A presidente do coletivo referiu a "especial censurabilidade" da conduta do arguido, a "falta de juízo crítico e de auto censura" e a "impressionante falta de interiorização" da gravidade do ato de tirar uma vida humana, apesar de ter declarado estar arrependido.
Herculano Duarte declarou hoje ter perdoado ao genro "pelo mal" que ele lhe fez (alega ter sido agredido) e ter pedido "perdão a Deus pelo mal" que lhe fez.
A juíza recordou a forma "ofensiva" como o arguido se dirigiu à filha durante o julgamento e destacou a preocupação que revelou, quando levado para interrogatório pela Polícia Judiciária, em que lhe fosse tirada uma fotografia das lesões que apresentava na cara, revelando "frieza e calculismo" ao querer mostrar que teve motivos para a sua atuação.
Apesar de o arguido ter declarado que na origem dos acontecimentos que culminaram na morte do genro, em dezembro de 2014, esteve uma discussão por causa de dinheiro, o tribunal deu como provado que o mesmo reagiu a uma acusação feita pela filha de alegados abusos sexuais de que foi vítima quando tinha 13 anos.
Segundo a acusação, a filha acusou o pai, na presença da mãe, do irmão e do seu companheiro, de a ter molestado sexualmente quando era jovem.
O homem terá saído de casa "transtornado", tendo regressado mais tarde, dando início a uma discussão em que ameaçou várias vezes matar a filha. Foi posto fora de casa pelo filho depois de ter feito um disparo e, já na rua, disparou para o pneu do carro e depois para a janela do quarto - tendo sido um destes disparos a atingir mortalmente o genro na cabeça -, abrindo de seguida um buraco na porta da sala com uma marreta, através do qual fez mais disparos.
A PJ encontrou na casa várias caçadeiras, uma delas com a coronha e os canos serrados, uma carabina, uma pistola e um revólver, uma mira telescópica e vários silenciadores, além de uma grande quantidade de munições para as armas.
O coletivo realçou o facto de o arguido nunca ter sido condenado anteriormente e destacou a inserção social e a aceitação de que goza na comunidade, demonstrada pelas inúmeras manifestações de apoio prestadas ao longo do julgamento, com a sala de audiências repleta em todas as sessões.
"Ao longo das sessões houve muitas pessoas a apoiá-lo, a defendê-lo. É reconhecidamente uma pessoa querida na comunidade. Mas há uma diferença entre o que é na comunidade e o que é no seio da família", declarou a presidente do coletivo.
A irmã do arguido acabou por ser identificada por agentes da PSP presentes na sala para participação ao Ministério Público, devido aos comentários proferidos após a leitura do acórdão.
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