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LOBO TINHA DE SER SOLTO

Franquelim Lobo, o alegado traficante de droga que foi quinta-feira mandado libertar pelo Supremo Tribunal de Justiça no seguimento de um ‘habeas corpus’ interposto pelo seu advogado, não poderia permanecer detido já que foi extraditado apenas para ser ouvido no âmbito do processo de tráfico que contra ele corria no Tribunal de Sesimbra e que foi arquivado, disse ao CM fonte da Defesa do indivíduo.

25 de outubro de 2004 às 00:00

O Ministério Público podia ter juntado, posteriormente, mais dados ao pedido de extradição mas não o fez.

Ao ser ilibado no caso de Sesimbra, Lobo teria de ser restituído à liberdade uma vez que a sentença, de 2000, que o condenou a 25 anos de cadeia ainda não transitou em julgado, estando pendente um recurso da Defesa do alegado traficante.

Franquelim Lobo também só foi notificado desta condenação – e de outro processo pelo qual deverá responder em Novembro, não se sabendo se vai comparecer – quando já estava em prisão preventiva no âmbito do processo de Sesimbra.

Segundo fonte da defesa daquele que a PJ considera um dos maiores traficantes portugueses, o mandado de detenção europeu contra Lobo – e pelo qual foi extraditado após a sua detenção em Espanha, em Abril – apenas referia o caso de Sesimbra.

“Uma vez ilibado (em instrução) tinha de ser libertado. Não o foi, o que violou o princípio da especialidade, já que não pode estar detido no âmbito de processos pelos quais não foi extraditado”, refere a Defesa. A Lei 144/99 é clara: “A pessoa que, em consequência de um acto de cooperação, comparecer em Portugal para intervir em processo penal como suspeito, arguido ou condenado não pode ser perseguida, julgada, detida ou sujeita a qualquer outra restrição da liberdade por facto anterior à sua presença em território nacional, diferente do que origina o pedido de cooperação formulado por autoridade portuguesa”, diz o número 1 do 16.º artigo.

O Estado português poderia, em tempo útil, ter apresentado novo pedido a Espanha que contemplasse outros factos. O que não fez.

JULGAMENTO DE 2000 FOI ILEGAL

A Defesa de Franquelim Pereira Lobo, de 50 anos, entende ainda que o julgamento de 2000 na 1.ª Vara Criminal de Lisboa, no Tribunal da Boa-Hora, em que o alegado traficante foi condenado a 25 anos de cadeia, foi “ilegal”. “Não devia ter havido julgamento porque Franquelim Lobo não foi notificado do mesmo”, disse a fonte.

A mesma acrescentou que essa condenação não transitou ainda em julgado já que a Defesa apresentou um recurso do qual “ainda não há resultado”. Franquelim Lobo foi julgado e condenado à revelia por vários crimes de associação criminosa e tráfico de estupefacientes. A mesma fonte disse não saber se Lobo ainda está em Portugal mas refere que o mesmo “vive desde 2000 em espaço da União Europeia”.

PRESCRIÇÃO

A Defesa refere que Lobo nunca foi notificado para responder em tribunal pela fuga que protagonizou em 1999 de um hotel quando estava à guarda da PJ. O crime terá prescrito em Outubro deste ano.

'HABEAS CORPUS'

O ‘habeas corpus’ em virtude de prisão ilegal apresentado pelo advogado Vítor Carreto Ribeiro tinha 15 folhas e dez documentos a sustentá-lo. A base foi a violação do princípio da especialidade. O próprio procurador do Ministério Público teve de concordar com a libertação.

IMPEDIMENTO

Esta foi a terceira vez que o Supremo libertou alguém por violação do princípio da especialidade. Os casos anteriores ocorreram em 1983 e 1996. A decisão – face à legislação europeia – impede a prisão ou recaptura de Lobo por outros processos.

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