Município e Turismo de Portugal confirmaram que o estabelecimento, na freguesia de Santo Isidoro, não tem qualquer registo AL.
A Câmara Municipal de Mafra, no distrito de Lisboa, mandou encerrar um hostel que estava a funcionar há dois anos sem licença de alojamento local (AL) nos arredores da Ericeira.
Questionado pela Lusa, o município informou que "foram efetuadas todas as diligências necessárias ao encerramento", depois de confirmar que o estabelecimento operava sem registo de AL, após uma denúncia efetuada no final de junho e uma fiscalização ao local, que resultou numa contraordenação.
O Turismo de Portugal, responsável pelo Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local, informou que a empresa que gere o Ericeira Destination Hostel operou com um primeiro número entre 25 de julho de 2018 e 17 de julho de 2023 e com outro entre 19 de julho de 2024 e 30 de agosto de 2024.
Município e Turismo de Portugal confirmaram à Lusa que, à data de hoje, o estabelecimento, na freguesia de Santo Isidoro, não tem qualquer registo AL.
Na segunda-feira, o Ericeira Destination Hostel continuava a ter hóspedes, mas não estava a aceitar novas reservas, confirmou na altura à Lusa João Teixeira, diretor-geral da empresa Observar o Futuro, que gere o alojamento.
A empresa alegou não ter recebido qualquer notificação do cancelamento da licença de AL e de ter sido "surpreendida" há três semanas com a atuação municipal, ocasião em que "pararam as vendas".
A autarquia contrapôs, esclarecendo que, a 23 de julho de 2024, o estabelecimento foi notificado da intenção de cancelamento, o que veio a efetivar-se a 30 de agosto desse ano, sem ter havido contestação.
Já em 2023, aplicou uma contraordenação e cancelou o registo AL, "por se terem verificado obras sem a devida legalização e a necessidade de ser efetuada uma alteração ao alvará de loteamento".
Aquando do pedido de um novo registo de AL para o mesmo estabelecimento em 2024, a câmara verificou que "não tinha sido submetido qualquer processo de legalização das obras", tendo o segundo título estado válido apenas "enquanto o processo se encontrava em análise".
"Quando comprámos o estabelecimento, este já operava e numa visita da câmara foi-nos dito que tinham sido efetuadas alterações que não estavam em conformidade com o projeto e com o licenciamento e nós avançamos com um processo de legalização, mas a câmara tem-se demorado com o licenciamento e autorizou outra licença de AL", disse, por seu turno, o responsável do hostel, referindo que por esse motivo a contraordenação foi contestada.
No final de julho deste ano, o hostel estava ativo nas plataformas digitais de alojamento turístico, a funcionar com o registo de AL cancelado em 2024, mas entretanto foi retirado, constatou a Lusa.
Até há poucos dias, "os turistas continuavam a frequentar o hostel, havendo reincidência da atividade", queixaram-se à Lusa Francesca Mrosek e Simon Angerer, a residir num prédio contíguo ao alojamento.
A família, que fez várias denúncias, alertou para a frequência no alojamento de "hóspedes entre março e outubro de cada ano, desde há três anos", causando-lhes transtornos, e pedia o seu encerramento.
Além de aplicar a contraordenação e mandar encerrar o estabelecimento, o município comunicou o caso à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que, questionada pela Lusa, não prestou esclarecimentos até ao momento.
O regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local prevê que a concessão do registo e o cancelamento do AL são da responsabilidade do município.
De acordo com a legislação, "compete à ASAE e à câmara municipal territorialmente competente fiscalizar o cumprimento do disposto" no decreto-lei, "podendo qualquer uma delas, conjunta ou separadamente, abrir e instruir os respetivos processos, aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias".
Uma das sanções pode passar pelo encerramento durante dois anos quando não é iniciado o processo de autorização de utilização para fins turísticos.
A ASAE e a autarquia "podem determinar a interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sua totalidade ou em parte", quando não está conforme com a lei.
Os transtornos relatados pelos vizinhos passam pela realização de "obras no espaço comum do prédio, ligando os dois prédios", e pela abertura de um bar no piso térreo do prédio onde habita a família, sem autorização do município.
A autarquia confirmou o embargo das obras e a "utilização indevida de uma arrecadação como espaço de comércio e serviços, sem a devida comunicação prévia", estando a ser instaurado o respetivo processo de contraordenação.
A família queixou-se ainda do "ruído de pessoas oriundo do bar entre as 07h00 e as 23h00".
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