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Artigo exclusivo

Mais de 10 mil telefones estiveram sob escuta no ano passado

Partidos dizem estar preocupados com duração das interceções telefónicas. Lucília Gago alerta para o risco de eventual revisão da lei nas investigações.

12 de setembro de 2024 às 01:30

Sem nunca falar de casos concretos, como a ‘Operação Influencer’ - processo que levou à demissão de António Costa e manteve o ex-ministro João Galamba sob escuta durante quatro anos -, a procuradora-geral da República (PGR) defendeu na quarta-feira, no Parlamento, que os casos de escutas prolongadas no tempo são “absolutamente excecionais” e que o número de interceções telefónicas tem vindo a diminuir no últimos anos. Ao todo, 10 553 telefones estavam sob escuta no ano passado, um número que, segundo Lucília Gago, “diminuiu mais de cinco mil desde 2015” - ano em que se registou o pico de 15 mil. “A lei está bem. O Ministério Público [MP] só recorre a interceções telefónicas quando considera que são essenciais. Essas situações em que as escutas demoraram tempo longo são absolutamente excecionais e é porque se reconhece a necessidade para as finalidades do inquérito”, argumentou Lucília Gago, que alertou para o risco de uma eventual revisão da lei de recurso a escutas fazer cair algumas investigações judiciais. Lucília Gago salientou, também, que o peso das escutas nos inquéritos é reduzido, notando que os processos com escutas “nunca atingiram 2,5% dos inquéritos em cada ano e em 2023 não chegaram a 1,5%”. Para além da duração das escutas - uma das preocupações demonstrada por quase todos os partidos -, os deputados concentraram as perguntas em outras duas vertentes: fugas de informação e a alegada campanha orquestrada contra o MP, dada a conhecer por Lucília Gago numa entrevista recente. A PGR optou por não responder à segunda questão e saiu do Parlamento sem concretizar quem estaria por detrás de tal campanha e qual a sua motivação. Já sobre as violações do segredo de justiça, a PGR deixou um aviso: “Se se pretende perseguir efetivamente os responsáveis pela violação do segredo de justiça temos de utilizar meios intrusivos, como as escutas telefónicas. Isso é uma opção do legislador.”

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