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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Ministério Público vai recorrer da pena suspensa do polícia que matou Odair Moniz

Tribunal de Sintra aplicou uma pena suspensa de três anos e seis meses pelo crime de homicídio que aconteceu em outubro de 2024.

17 de junho de 2026 às 13:03

O Ministério Público vai recorrer da condenação de três anos e seis meses de pena suspensa do polícia que matou Odair Moniz na Cova da Moura, Amadora, disse esta quarta-feira a Procuradoria-geral da República (PGR).

Em resposta enviada à Lusa, a PGR adiantou que "o Ministério Público vai interpor recurso" da decisão lida na segunda-feira, no Tribunal de Sintra, que aplicou uma pena suspensa de três anos e seis meses pelo crime de homicídio que aconteceu em outubro de 2024.

De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, o coletivo liderado pela juíza Ana Sequeira entendeu que o agente Bruno Pinto não agiu por preconceito, afastando a hipótese de crime de ódio e que o polícia quis apenas "concretizar uma detenção legítima" e que, no momento em que Odair Moniz foi alvejado por dois tiros disparados pelo agente, este apenas quis garantir a "proteção de uma agressão atual e ilícita" por parte da vítima.

"Não estamos, é importante realçar e deixar claro, perante um crime de ódio", acrescentou o coletivo de juízes.

Se por um lado, o agente Bruno Pinto matou Odair Moniz, disse ainda o tribunal, por outro lado "o circunstancialismo da sua ação atenua o seu desvalor, a sua ilicitude, já que o arguido agiu para se defender numa situação de grande tensão e dificuldade, mesmo para um polícia".

Em relação à existência de uma faca, além de a juíza presidente Ana Sequeira ter dito durante a leitura da decisão que não ficou provado que Odair tinha consigo tal objeto, o acórdão foi claro: "No momento imediatamente anterior aos disparos que o atingiu, Odair não levou a sua mão à cintura, nem empunhou contra o arguido qualquer lâmina ou faca".

Apesar de não ter sido condenado a prisão efetiva, o agente Bruno Pinto foi condenado a pagar um total de 90 mil euros em indemnizações: 30 mil euros aos três herdeiros de Odair Moniz pela perda do direito à vida, 20 mil euros à viúva de Odair Moniz e 40 mil euros aos dois filhos de Odair Moniz por danos não patrimoniais.

O polícia terá ainda de pagar uma pensão de 220 euros a um dos filhos de Odair Moniz até este completar 18 anos.  

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