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Motorista ilibado da morte de PSP

Antonino Mouta recuou quando já estava a meio da passadeira.

31 de janeiro de 2015 às 19:56

O Tribunal da Relação do Porto absolveu um motorista da morte de um PSP reformado, a 22 de setembro de 2011, no Porto, e anulou o pagamento de uma indemnização à família da vítima, no valor de 164 mil euros, por parte da companhia de seguros. Em causa está o facto de Antonino Mouta, de 68 anos, ter recuado em direção à berma da estrada, quando já estava a meio da passadeira.

"Ocorre por culpa sua a morte do peão que, numa passadeira ao encontrar-se no meio da via, retrocede para a berma da estrada de onde partira, de modo rápido e sem que nada o fizesse prever e sem cuidar do tráfego", consideraram os juízes do Tribunal da Relação do Porto.

Na primeira instância, o motorista do autocarro da STCP tinha sido condenado a dez meses de prisão, pena suspensa por um ano, pelo crime de homicídio por negligência. O arguido recorreu e a Relação dá-lhe razão.

O acidente ocorreu na rua do Campo Alegre, Porto. O motorista desacelerou ao perceber que o ex-PSP estava a atravessar e retomou a velocidade quando a vítima já tinha percorrido a zona de estrada por onde o autocarro ia passar. Por razões desconhecidas, o peão recuou repentinamente. Foi atingido e morreu 30 minutos depois no hospital. Antonino Mouta vivia em Matosinhos com a mulher. 

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