Foram registadas ainda 58 mortes de reclusos por doença e 14 por suicídio.
O número de agressões a guardas prisionais subiu para 36 em 2023, tendo o sistema prisional registado ainda 58 mortes de reclusos por doença, nove evasões e 14 suicídios, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).
Segundo RASI de 2023, divulgado na terça-feira, a população prisional conta com 12.193 reclusos, incluindo 347 inimputáveis, o que significa uma diminuição de 190 reclusos comparativamente a 2022.
O documento refere que se registaram mais seis agressões a guardas prisionais em 2023 face ao ano anterior, mais oito mortos de reclusos e mais uma evasão.
De acordo com o relatório, a taxa de ocupação em 31 de dezembro de 2023 era de 94,4%, representando uma pequena descida (menos 1,9%) e mantendo estável a relação entre população prisional feminina e masculina, bem como a relação entre preventivos e condenados, não obstante o peso relativo dos preventivos ter aumentado 1,4%.
Dos 12.193 reclusos, 2.655 eram preventivos e 9.538 condenados, sendo de 92,6% a percentagem de homens nas cadeias. Paralelamente, 83,3% dos reclusos tinham a nacionalidade portuguesa, sendo os restantes estrangeiros.
Quanto a estrangeiros, o modelo de distribuição entre continentes manteve-se com África a registar 45% (sobretudo Cabo Verde, Angola e Guiné-Bissau), seguindo-se a América do Sul (30,6%), com destaque para o Brasil. Por fim, surge o continente europeu (13,3%), sobressaindo a Roménia e a Espanha.
Quanto às tipologias criminais praticadas pelos reclusos, 30,8% dizem respeito a crimes contra as pessoas (incluindo homicídios), 23,8% por crimes contra o património, 19,4% por crimes relativo ao tráfico de droga e 10,1% por crimes contra a vida em sociedade.
Em relação apenas, verificou o quase desaparecimento, até por força de alterações legais, da prisão por dias livres e um diminuto decréscimo do peso percentual (menos 0,6%) dos condenados até seis meses de prisão.
Registou-se ainda descida de 0,8% no escalão das penas de prisão entre um e três anos, sendo que as penas entre três e seis anos e entre seis e nove anos sofreram aumentos, respetivamente, de 1,4% e 0,8%. Os escalões de 9 a 12 anos de prisão, de 12 a 15, de 15 a 20 e de 20 a 25, mantiveram-se estabilizados, ainda que com ligeira tendência de descida em todos eles.
No tocante a buscas e apreensões de droga nas cadeias, o RASI revela que no global o volume de apreensões diminuiu 38%. A apreensão de haxixe foi de menos 4.426,9 gramas, mas em contrapartida foram apreendias mais 350,1 gramas de cocaína e maus 54,2 gramas de heroína.
Relativamente a regimes e medidas de flexibilização, foram concedidas 8.976 licenças de saída jurisdicionais, de curta duração, não tendo regressado, no dia e hora fixados, 69 reclusos, o que traduz uma taxa de sucesso de 99,3%.
Em finais de dezembro de 2023, estavam a trabalhar em regime aberto ao exterior 131 reclusos (1,6% dos condenados), encontrando-se em regime aberto no interior 1.271 reclusos (13,3% deles condenados) e em regime de segurança 99 reclusos.
Em matéria de transferência de condenados, Portugal recebeu 70 cidadãos, dos quais 16 através do mecanismos de transferência de pessoas condenadas, 53 cidadãos extraditados e uma entrega temporária. Do número total destacam-se 13 de Espanha, 10 do Reino Unido, 10 da Suíça e oito de França.
Por seu lado, Portugal entregou 127 cidadãos, 27 condenados por autoridade portuguesa para cumprirem pena no Estado da respetiva nacionalidade ou residência, 97 extraditados e três alvos de entregas temporárias. Nestas entregas, Espanha (31 casos), Brasil (13), Alemanha (13) e França (11) foram os principais responsáveis.
Quanto á vigilância eletrónica (VE), foram recebidas 2.705 solicitações judiciais (menos 0,6%), sendo que a VE associada aos crimes de violência doméstica continuou a ser a modalidade com mais expressão (55,7%).
Ao total de 2.705 solicitações judiciais recebidas corresponderam um total de 3.112 tipologias de crime registadas. A 31 de dezembro de 2023 estavam em execução, em todo o território nacional, 2.712 penas e medidas fiscalizadas com recurso a VE.
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