Leitura do acórdão acontece esta sexta-feira. Magistrado condenado por aceitar subornos de Vice-Presidente angolano.
1 / 4
Orlando Figueira foi esta sexta-feira condenado a seis anos e oito meses de prisão efetiva, no processo da Operação Fizz. Armindo Pires foi absolvido. Já Paulo Blanco, advogado, foi sentenciado a quatro anos e quatro meses, com pena suspensa.
Orlando Figueira foi ainda condenado a pena acessória de inibição de funções por cinco anos.
O tribunal deu como provado que o magistrado do Ministério Público recebeu contrapartidas de Manuel Vicente, ex-vice-presidente de Angola, para arquivar processos em que este estava implicado na Justiça portuguesa. Os juízes deram como provado que o ex-magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) cometeu corrupção passiva qualificada, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documentos, condenando-o ainda a proibição de funções na magistratura durante cinco anos, num caso que envolve arquivamento de processos.
O tribunal considerou ainda que durante o julgamento ficou provado que Paulo Amaral Blanco foi coautor nos crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e violação de segredo de justiça, condenando-o a quatro anos e quatro meses de cadeia com pena suspensa.
Em relação ao empresário Armindo Pires, amigo do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, o tribunal entendeu que "a conexão dos factos no processo não é abundante e que são insuficientes para lhe atribuírem os factos que lhe são imputados" pela acusação.
Orlando Figueira "estupefacto com a decisão"
Após conhecer o desfecho condenatório Orlando Figueira, que esteve mais de um ano em prisão preventiva e depois em prisão domiciliária, manifestou-se "estupefacto com a decisão", disse que irá interpor recurso e insistiu que irá apresentar uma queixa crime contra os três juízes do coletivo por denegação de justiça.
"Estou perfeitamente convicto da minha total inocência", disse Orlando Figueira à saída da leitura da decisão. O ex-procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), explicou que a sua estupefação resulta do facto de, apesar de haver "prova bastante", o acórdão ir no sentido contrário, acrescentando que "é uma decisão a custo para não dizer a pedido".
Justificando que ao fim de uma carreira de 28 anos na magistratura sente-se na obrigação, e "já não tendo medo de nada", de "ponderar seriamente uma queixa crime por denegação de justiça contra o tribunal coletivo contra a forma como a prova foi produzida e pela forma como foi dada como provada".
Juízes apontam falta de "razoabilidade" nas declarações de Figueira
Numa extensa súmula, cuja leitura demorou mais de três horas, o juiz Alfredo Costa disse que o tribunal não acolheu as explicações dos dois arguidos durante mais de 60 sessões, considerando mesmo que algumas das justificações dadas pelo ex-procurador do Ministério Público foram "desprovidas de qualquer razoabilidade".
O tribunal criticou a "postura processual" de Orlando Figueira, alegando que os argumentos apresentados para refutar a acusação foram sendo alterados ao longo do tempo.
Criticou também o facto de o arguido ter apresentado um memorando em que imputava culpas a Carlos Santos Silva (presidente do Banco Privado Atlântico) e envolvia o advogado Daniel Proença de Carvalho, lembrando que no interrogatório nunca falou deles, e de ter escondido uma conta aberta em Andorra.
O arguido, entendeu o tribunal, nada fez para esclarecer a conta de Andorra e só o tentou fazer depois de Paulo Amaral Blanco utilizar isso em sua defesa.
Para os juízes, durante o julgamento também ficou claro que o ex-presidente da Sonangol e ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente era detentor das empresas Portmill Limited e Portmill Lda mostrando estranheza pelo facto de Orlando Figueira não ter investigado a proveniência de 3,8 milhões para a compra de um apartamento no condomínio Estoril-Sol.
Na origem deste processo estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, em cerca de 760 mil euros, e a oferta de emprego a Orlando Figueira para ir trabalhar com assessor jurídico do Banco Privado Atlântico, em Angola, em contrapartida pelo arquivamento de inquéritos em que o antigo presidente da Sonangol era visado, designadamente na aquisição de um imóvel de luxo no edifício Estoril-Sol, por 3,8 milhões de euros.
O processo crime de Manuel Vicente foi separado do resto da operação Fizz e foi enviado para Angola.
Condenação superior à pedida pela acusação
O acórdão ultrapassa a pena pedida pela própria acusação em relação ao magistrado. Nas alegações finais, a acusação pediu penas de cinco anos (embora suspensas) para o procurador Orlando Figueira, suspeito de ter recebido subornos para arquivar processos relativos ao antigo Vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente. A mesma pena foi pedida para o advogado João Blanco, acusado de ser intermediário entre Figueira e Vicente.
Orlando Figueira admite fazer queixa de coletivo de juízes
Ainda antes de ser conhecida a decisão do tribunal, Orlando Figueira admitiu esta sexta-feira fazer queixa do coletivo de juízes envolvidos no caso da Operação Fizz por denegação de prova, uma vez que acreditava que ia ser condenado no processo.
Na base desta queixa, acrescentou, está o facto de entender que os juízes estão a rejeitar prova "que é evidente" e que foi apresentada em julgamento, indo no sentido diametralmente oposto ao que o arguido considera ter sido demonstrado nas mais de 60 sessões de julgamento.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.