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Pais de alunos mortos em queda de muro querem Câmara de Braga condenada

Em junho o Tribunal fixou em 150 mil euros o valor da indemnização que o condomínio teria de pagar aos pais de cada um dos três estudantes.

29 de setembro de 2025 às 11:20

Os pais dos alunos da Universidade do Minho que morreram em 2014 depois da queda de um muro em Braga, discordam da sentença do Tribunal Administrativo de Braga ao absolver o Município.

Segundo o Jornal de Notícias (JN), citando os pais no recurso interposto ao Tribunal, "as circunstâncias fáctica apuradas mediante a prova realizada e o direito aplicável impunham, também, a condenação do Município no pedido".

Em junho o Tribunal fixou em 150 mil euros, 450 mil euros no total, o valor da indemnização que o condomínio teria de pagar aos pais de cada um dos três estudantes. 

O muro em questão era uma estrutura que, desde 1996, acolhera as caixas de correio de um prédio ali existente, mas que, em 2012, deixou de ter qualquer utilidade, depois de a administração do condomínio ter colocado as caixas de correio do interior do edifício.

Segundo o tribunal, a estrutura apresentava, pelo menos desde 2010, "graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco/perigo de tombar para o passeio".

O tribunal deu ainda como provado que, em 2010, a administração do condomínio tinha sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que o muro se encontrava. O administrador do condomínio alertou, nesses mesmo ano, a Câmara de Braga para o risco de queda daquele muro, apelando à tomada de medidas para a reparação urgente.

A Câmara, por sua vez, respondeu dando um prazo ao condomínio para intervir no sentido de garantir a segurança da estrutura, mas nada foi feito.

No recurso entregue, os familiares insistem que a Câmara também teve culpa. "O risco de desmoronamento da estrutura foi comunicado pela empresa do condomínio ao Município em janeiro de 2010, não tendo este procedido nem à remoção dessa estrutura, nem à sinalização do perigo, tão pouco à interdição do acesso àquele local, designadamente à estrutura e passeio público confinante", sustentam. 

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