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Artigo exclusivo

Pais de Marlon recorrem de decisão ‘mal ajuizada’

Apontam vários incumprimentos à Federação Académica do Porto e “atuação negligente e descuidada” à SPDE.

28 de fevereiro de 2021 às 01:30

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Assalto ficou registado pela videovigilância
Assalto ficou registado pela videovigilância Direitos Reservados
Momento em que é feito o disparo
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Marlon Correia tinha 24 anos
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Jacinto Correia e Lídia Barbosa consideram que a sentença do Juízo Cível que absolveu a Federação Académica do Porto (FAP) e a empresa de segurança SPDE de os indemnizar pela morte do filho, Marlon, no Queimódromo, Porto, "violou e/ou interpretou incorretamente" vários artigos do Código Civil. No recurso - que será apreciado pelo Tribunal da Relação - reafirmam os "incumprimentos" daquelas entidades que permitiram o assalto violento, a 4 de maio de 2013, que resultou no homicídio do jovem de 24 anos. FAP e SPDE defendem a decisão proferida.

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