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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Pais de Angélico Vieira já não pagam

Relação do Porto diz que cantor não teve culpa no acidente.

18 de março de 2016 às 11:46

Pais de amigo de Angélico querem indemnização

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) concluiu que Angélico Vieira não teve culpa no acidente que o matou, absolvendo os pais do cantor do pagamento de uma indemnização de 117 mil euros aos pais da outra vítima mortal.

No acórdão, datado de 14 de março e a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso, o TRP considera que não pode ser atribuída qualquer culpa na produção do acidente a Angélico Vieira se ficou provado que antes de a viatura entrar em despiste, o pneu traseiro do lado esquerdo rebentou.

"Não pode presumir-se que o referido rebentamento se deveu ao referido excesso de velocidade se não estiver provado nos autos qualquer outro facto a partir do qual se possa extrair essa ilação, da mesma forma que não se pode presumir que se esse veículo circulasse dentro dos limites de velocidade impostos o seu despiste não se teria verificado não obstante o rebentamento do pneu", lê-se no acórdão.

Angélico Vieira grava teledisco com Jaciara

Os juízes desembargadores decidiram assim revogar a decisão da primeira instância que há cerca de um ano condenou a herança aberta por óbito de Angélico Vieira a pagar, solidariamente com outros dois réus, 117 mil euros à família da outra vítima mortal do acidente. De acordo com o acórdão do TRP, a referida indemnização terá que ser paga apenas pelo stand que, à data do sinistro, era proprietário do veículo e pelo Fundo de Garantia Automóvel.

Em junho de 2015, o Tribunal Cível de Aveiro deu como provado que o acidente ficou a dever-se à culpa efetiva do cantor, por "circular a uma velocidade muito superior à legal".

A mãe do cantor alegava que as causas do acidente estavam relacionadas com o "mau estado" dos pneus da viatura conduzida por Angélico, que apresentavam "um sulco na banda de rodagem inferior a 1,6 milímetros o que comprometia seriamente a fiabilidade e a segurança do veículo".

No entanto, a juíza que julgou o caso entendeu que esse facto "nada retira à culpa do Angélico, que devia conduzir de acordo com as características do veículo que lhe era entregue, não usando a potência bruta dele, notável, até aos limites". O acidente que matou Angélico Vieira e Hélio Filipe e causou ferimentos em outros dois passageiros ocorreu na A1, em Estarreja, na madrugada do dia 25 de junho de 2011.

As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários.

Além desta ação, os pais de Angélico Vieira, o stand Impocar e o Fundo de Garantia Automóvel são réus num outro processo cível que ainda não começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro, intentado por Armanda Leite.

A jovem que sobreviveu ao acidente de viação, mas com sequelas graves, pede nesta segunda ação uma indemnização de 5,7 milhões de euros, pelos danos sofridos. O processo-crime instaurado na sequência do acidente foi arquivado pelo Ministério Público de Aveiro.

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