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Pena máxima para triplo homicida

Homem que incendiou elevador vai mesmo cumprir pena de 25 anos de cadeia.

05 de março de 2014 às 21:06

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou uma pena de 25 anos para homicida que incendiou elevador com três pessoas. Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o recurso que tinha sido interposto pela defesa do homicida foi julgado improcedente, mantendo-se a condenação de pena máxima de prisão, proferida a 4 de novembro pelo Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra.

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou assim, esta quarta-feira, a pena de 25 anos de prisão imposta ao homem que provocou a morte de duas mulheres, mãe e filha, e um segurança, em incêndio provocado deliberadamente num elevador em Queluz.

A pena de 25 anos de prisão foi aplicada pela prática de três crimes de homicídio qualificado e um crime de incêndio, cometidos a 13 de agosto de 2012, num elevador de um edifício em Queluz, contra duas suas familiares e o segurança destas. O tribunal de Sintra determinou ainda o pagamento de 2,5 milhões de euros em indemnizações às famílias das vítimas, que morreram queimadas, depois de o arguido deitar álcool no elevador onde seguiam e ter ateado fogo.

O crime provocou a morte da cunhada e sobrinha do arguido, de 70 e 34 anos, respetivamente, e de um segurança, de 34 anos, contratado por uma das mulheres, uma vez que estas já tinham recebido ameaças de morte, na sequência de negócios de família.

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