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Pena suspensa para ex-tesoureiro de junta que desviou 23,660 euros em Braga

Arguido foi ainda condenado a uma multa de 400 euros.

19 de março de 2026 às 15:19

O Tribunal de Braga condenou esta quinta-feira a três anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, um antigo tesoureiro da Junta de Freguesia de Tadim que desviou 23.660 euros da autarquia.

O arguido foi ainda condenado a uma multa de 400 euros.

O tribunal deu como provada a prática de dois crimes de peculato.

Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo disse que o tribunal decidiu aplicar a atenuação especial da pena, tendo em conta que o arguido confessou todos os factos e ressarciu integralmente a Junta de Tadim dos prejuízos que lhe causou.

O tribunal ponderou ainda a inexistência de antecedentes criminais e "tudo o que tem sido feito" pelo arguido "para alterar a sua vida".

O tribunal deu como provado que o arguido, Bruno Ferreira, que foi tesoureiro da Junta de Tadim entre 24 de outubro de 2017 e abril de 2021, eleito pelo PS, se apoderou de 23.600 euros, usando os meios de pagamento da autarquia.

Para o efeito, passou dois cheques da Junta de Freguesia, no valor total de 15 mil euros, um para uma conta pessoal e outro para a de uma empresa que geria.

Fez também uma transferência de 8.010 euros para outra conta de que era titular.

Os cheques exigiam duas assinaturas de membros da Junta, mas o então presidente tinha-lhe deixado cheques em branco já assinados.

Bruno Ferreira ter-se-á ainda apoderado de três 'tablets' que se destinavam aos restantes elementos do executivo e que tinham o valor de 650,52 euros.

O arguido confessou integralmente os factos constantes da acusação, alegando que se apoderou do dinheiro para fazer face aos problemas financeiros da sua empresa.

"Via aquilo como um empréstimo", referiu, em julgamento, garantindo que nunca pensara em ficar com o dinheiro.

Acrescentou que a sua intenção era devolver o dinheiro rapidamente à Junta, mas entretanto "meteu-se a pandemia [de covid-19]", a situação da empresa piorou e havia dívidas para pagar, nomeadamente ao fisco.

"A cabeça já não estava bem, [o dinheiro da Junta] era a coisa mais fácil para resolver a situação de imediato, era o dinheiro mais fácil", referiu.

O Ministério Público queria que o arguido fosse também obrigado a entregar ao Estado a quantia de que se apoderou, a título de devolução indevida de vantagens, mas o tribunal não deu provimento ao pedido, considerando que o ressarcimento integral da autarquia já é suficiente.

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